Altera a Portaria SMS nº 730/2008, procedimentos Controle Recursos Utilizadas no desenvolvimentos de ações relativas a AMA e demais convênios.
PORTARIA Nº 335/2015-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições legais altera os artigos 1º da Portaria nº 730/2008-SMS.G. que passa a vigorar com a seguinte redação:
DOS RECURSOS ENVOLVIDOS E DOS REPASSES FINANCEIROS
Art. 1º- A Instituição conveniada deverá encaminhar para o Núcleo Técnico de Prestação de Contas - NTPC, da CFO/SMS, até o dia 15 de cada mês, os documentos a seguir discriminados:
a) Extrato de Conta Corrente e de Aplicação Financeira do mês anterior;
b) Demonstrativo Consolidado das Receitas e Despesas e Demonstrativo dos Rendimentos de Aplicações Financeiras, Relação de Despesas Compromissadas, por meio digital (ANEXOS I, II e III), do penúltimo mês anterior ao mês de pagamento;
c) Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a análise dos itens a e b, não podendo ser repassados valores maiores do que o previsto no Plano de Trabalho, até o 5º dia útil do mês de competência,
d) O saldo disponível indicado no balancete financeiro deverá ser avaliado mensalmente e deduzido de parcelas subsequentes a serem repassados.
Art. 2º - Esta Portaria terá efeitos retroativos à data de 01.01.2015, ficando revogado o art.1º da Portaria nº 730/2008-SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo