Extingue a COGESTEC e cria a Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos.
PORTARIA 267/14 - SMS
A Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 198 e 200 da Constituição Federal, que definem os princípios de organização e desenvolvimento tecnológico do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal da Saúde no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação e determinação de novos parâmetros na padronização, desenvolvimento e investimentos em tecnologia e inovações;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização, aumento da agilidade nas ações e eficiência no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo,
RESOLVE:
I Extinguir a Comissão de Gestão Técnica de Aquisição de Tecnologias, Insumos Estratégicos e de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica (SADT) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo COGESTEC.
II À partir da presente portaria a CPM Comissão de Padronização de Materiais passará a ser denominada de CPME Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos.
III Determinar que as atribuições até então, executadas pela COGESTEC sejam transferidas para a Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME.
IV Cessar a designação dos servidores, a seguir relacionados:
Coordenador: ÁLVARO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR RF 553.812.2
Comissários: MARCELO MOOCK RF 500.416.1
NILVA TEREZINHA MENEZES RF 600.208.8.6
V A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos CPME, subordinada a Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, será composta minimamente de 02 (dois) médicos, 02 (dois) farmacêuticos, 01 (um) biomédico, 05 (cinco) enfermeiros, 03 (três) odontólogos, 02 (duas) nutricionistas, 02 (dois) apoios técnicos de nível superior e 03 (três) secretárias.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 662/06-SMS-G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo