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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 662 de 29 de Abril de 2006

CONSTITUI COMISSAO DE GESTAO TECNICA DE AQUISICAO DE TECNOLOGIAS, INSUMOS ESTRATEGICOS E SERVICOS DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPEUTICO - SADT DA SMS.

PORTARIA 662/06 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos arts. 198 e 200 da Constituição Federal, que definem os princípios de organização e desenvolvimento tecnológico do Sistema Único de Saúde;

Considerando a autonomia da Secretaria Municipal da Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de São Paulo;

Considerando a necessidade de determinar parâmetros para investimento em tecnologias de apoio ao diagnóstico e tratamento da saúde no âmbito do Município de São Paulo; e

Considerando a necessidade de desenvolver e aprimorar mecanismos de controle e fiscalização de contratos relativos à área de tecnologia e diagnóstico e terapêutica no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

RESOLVE:

Constituir Comissão de Gestão Técnica de Aquisição de Tecnologias, Insumos Estratégicos e de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica (SADT) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - COGESTEC, assim composta:

Presidente:

MÁRCIO JOEL ESTEVAM - 619.540.700

Membros:

GLÓRIA MARIA FERREIRA RIBEIRO - 619.006.500

ÁLVARO TEIXEIRA DE CARVALHO JÚNIOR - 553.812.202

CLÁUDIO GIULLIANO ALVES DA COSTA - RG 1200775 SSP/RN

CARLOS FERNANDO DAL SASSO DE OLIVEIRA - 750.629.500

Secretária:

VERGÍNIA FRANZE - 635.257.000

Art. 1º - São atribuições da COGESTEC:

I - propor ao Gabinete da SMS para deliberação da Secretária de Saúde ou a quem esta competência for delegada:

a) as diretrizes para implementação, implantação e execução de serviços nas áreas de Tecnologias, Insumos Estratégicos e de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde, sempre buscando adequação às realidades locais;

b) os instrumentos para consolidação dos processos de gestão de saúde no âmbito da Administração Municipal criando grupos técnicos para planejamento e implantação de projetos nas áreas de Tecnologias, Insumos Estratégicos e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica;

c) os critérios para o estabelecimento dos tetos físicos e financeiros na contratação dos serviços nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica no âmbito do município de São Paulo;

d) as diretrizes para contratação, aquisição, distribuição e manutenção dos recursos tecnológicos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

II - elaborar o conjunto de informações necessárias ao planejamento, organização, coordenação/direção e avaliação/controle dos programas e serviços de saúde, que deverão ser fornecidas pelas instâncias gerenciais do Município, dentre as quais se destacam:

a) dados de produção;

b) dados epidemiológicos;

c) dados econômico-financeiros.

III - elaborar as ferramentas ou modelos necessários ao planejamento, organização, coordenação/direção e avaliação/controle dos programas e serviços de saúde, que deverão ser fornecidas ou desenvolvidas às instâncias gerenciais do Município, envolvendo ferramentas de aferição ou controle e ferramentas gerenciais;

IV - elaborar os Manuais Técnicos de avaliação e execução dos serviços contratados no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica;

V - analisar e manifestar sobre os projetos básicos para realização de certames licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica, devendo, quando solicitado, elaborar os respectivos projetos;

VI - estabelecer parâmetros e mecanismos de controle e fiscalização dos serviços contratados no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica;

VII - realizar reuniões em decorrência de decisões do Gabinete de SMS ao qual a COGESTEC está direta e imediatamente subordinada, podendo convocar a participação de profissionais da Secretaria Municipal da Saúde;

VIII - avaliar e manifestar sobre os pleitos para homologações: transferências de tetos entre gestores, habilitações, credenciamentos e cadastramentos de qualquer ordem, qualificações e re-qualificações, Planos e Projetos, além de outras quaisquer inserções não relacionadas aqui, cujas solicitações deverão ser protocoladas junto à COGESTEC;

IX - constituir Grupos Técnicos, quando necessário, para estudo, avaliação e considerações de temas relacionados à Aquisição de Tecnologias, Insumos Estratégicos e de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica (SADT).

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 34/08(SMS)-REVOGA A PORTARIA

P 267/14(SMS)-REVOGA A PORTARIA