PORTARIA 662/06 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos arts. 198 e 200 da Constituição Federal, que definem os princípios de organização e desenvolvimento tecnológico do Sistema Único de Saúde;
Considerando a autonomia da Secretaria Municipal da Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de São Paulo;
Considerando a necessidade de determinar parâmetros para investimento em tecnologias de apoio ao diagnóstico e tratamento da saúde no âmbito do Município de São Paulo; e
Considerando a necessidade de desenvolver e aprimorar mecanismos de controle e fiscalização de contratos relativos à área de tecnologia e diagnóstico e terapêutica no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
RESOLVE:
Constituir Comissão de Gestão Técnica de Aquisição de Tecnologias, Insumos Estratégicos e de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica (SADT) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - COGESTEC, assim composta:
Presidente:
MÁRCIO JOEL ESTEVAM - 619.540.700
Membros:
GLÓRIA MARIA FERREIRA RIBEIRO - 619.006.500
ÁLVARO TEIXEIRA DE CARVALHO JÚNIOR - 553.812.202
CLÁUDIO GIULLIANO ALVES DA COSTA - RG 1200775 SSP/RN
CARLOS FERNANDO DAL SASSO DE OLIVEIRA - 750.629.500
Secretária:
VERGÍNIA FRANZE - 635.257.000
Art. 1º - São atribuições da COGESTEC:
I - propor ao Gabinete da SMS para deliberação da Secretária de Saúde ou a quem esta competência for delegada:
a) as diretrizes para implementação, implantação e execução de serviços nas áreas de Tecnologias, Insumos Estratégicos e de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde, sempre buscando adequação às realidades locais;
b) os instrumentos para consolidação dos processos de gestão de saúde no âmbito da Administração Municipal criando grupos técnicos para planejamento e implantação de projetos nas áreas de Tecnologias, Insumos Estratégicos e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica;
c) os critérios para o estabelecimento dos tetos físicos e financeiros na contratação dos serviços nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica no âmbito do município de São Paulo;
d) as diretrizes para contratação, aquisição, distribuição e manutenção dos recursos tecnológicos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
II - elaborar o conjunto de informações necessárias ao planejamento, organização, coordenação/direção e avaliação/controle dos programas e serviços de saúde, que deverão ser fornecidas pelas instâncias gerenciais do Município, dentre as quais se destacam:
a) dados de produção;
b) dados epidemiológicos;
c) dados econômico-financeiros.
III - elaborar as ferramentas ou modelos necessários ao planejamento, organização, coordenação/direção e avaliação/controle dos programas e serviços de saúde, que deverão ser fornecidas ou desenvolvidas às instâncias gerenciais do Município, envolvendo ferramentas de aferição ou controle e ferramentas gerenciais;
IV - elaborar os Manuais Técnicos de avaliação e execução dos serviços contratados no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica;
V - analisar e manifestar sobre os projetos básicos para realização de certames licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica, devendo, quando solicitado, elaborar os respectivos projetos;
VI - estabelecer parâmetros e mecanismos de controle e fiscalização dos serviços contratados no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica;
VII - realizar reuniões em decorrência de decisões do Gabinete de SMS ao qual a COGESTEC está direta e imediatamente subordinada, podendo convocar a participação de profissionais da Secretaria Municipal da Saúde;
VIII - avaliar e manifestar sobre os pleitos para homologações: transferências de tetos entre gestores, habilitações, credenciamentos e cadastramentos de qualquer ordem, qualificações e re-qualificações, Planos e Projetos, além de outras quaisquer inserções não relacionadas aqui, cujas solicitações deverão ser protocoladas junto à COGESTEC;
IX - constituir Grupos Técnicos, quando necessário, para estudo, avaliação e considerações de temas relacionados à Aquisição de Tecnologias, Insumos Estratégicos e de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica (SADT).
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.