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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.117 de 22 de Julho de 2010

Estabelece a integração e organização dos serviços de saúde para a assistência materno-infantil no município de São Paulo, conforme grade de referência da Rede de Proteção à Mãe Paulistana.

PORTARIA 2117/10 - SMS

REPUBLICAÇÃO

ESTABELECE A INTEGRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA A ASSISTÊNCIA MATERNO-INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONFORME GRADE DE REFERÊNCIA DA REDE DE PROTEÇÃO À MÃE PAULISTANA

Secretario Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas e

Considerando a Lei Municipal nº 13.211/2001 que institui o Programa de Saúde da Gestante e do Recém Nascido do Município de São Paulo;

Considerando a Portaria MS/GM N. 569, de 01  de Junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré - Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando os princípios e diretrizes previstos no artigo 7° da Lei n° 8.080/90;

Considerando o Decreto nº 46.966/2006 que regulamenta a Lei 13.211/2001, que estrutura a Rede de Proteção à Mãe Paulistana para a gestão e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal do Município de São Paulo;

Considerando a necessidade de ampliar os esforços no sentido de reduzir as taxas de morbi-mortalidade materna, perinatal e neonatal registradas no município;

Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência neonatal;

Considerando a necessidade de prosseguir na política de estimulo ao aprimoramento do sistema de assistência à saúde da gestante, integrando e regulando o atendimento à gestação e ao parto nos níveis ambulatoriais básico e especializados, o acompanhamento pré-natal, o atendimento pré e inter-hospitalar e o conhecimento dos leitos obstétricos, como forma de garantir a integralidade assistencial;

Considerando a necessidade de consolidar o processo de regulação da assistência obstétrica e neonatal baseado na Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulistana, como um instrumento ordenador e orientador da atenção à saúde da gestante e do recém-nascido;

Considerando que a organização dos serviços de saúde é o fator essencial para a redução de riscos à saúde e para os resultados de morbidade e mortalidade materna e neonatal,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os princípios e diretrizes do conjunto de ações regulatórias a serem executadas pela Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulistana e do Complexo Regulador Municipal, através do contido no anexo I desta Portaria;

Art.2º Normatizar o fluxo da Atenção às Gestantes e aos Recém Nascidos no âmbito do Município de São Paulo, por meio do estabelecimento das Grades de Referência e Contra-Referência, conforme contido nos Anexos II, III e IV desta Portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DAS AÇÕES REGULATÓRIAS

Para a adequada assistência à mulher gestante e ao recém-nascido, todas as unidades de saúde do SUS, da atenção básica a alta complexidade, têm como princípios e diretrizes:

1. Toda gestante tem direito ao acesso e atendimento, dignos e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério;

2. Toda gestante e o recém nascido tem direito ao atendimento, em conformidade com as normas e orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

3. Toda gestante tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE e ter assegurado o seu devido preenchimento;

4. Toda gestante tem direito de, antecipadamente, ter acesso e conhecer a maternidade em que, preferencialmente, será atendida no momento do parto;

Para elaboração da Grade de Referência e Contra Referência foram realizados estudos acerca das necessidades de saúde da mulher gestante e da criança menor de 01(um) ano, cujos resultados permitiram a organização de uma Rede hierarquizada, integrada e articulada dos serviços de saúde materno-infantil no município de São Paulo (Anexos II, III e IV).

As Unidades Básicas de Saúde, bem como as unidades que integram a Estratégia Saúde da Família (ESF) serão responsáveis pela captação das gestantes, no seu território de abrangência, promovendo os meios para a realização adequada das consultas e exames preconizados no pré – natal, como também promover o processo de conhecimento prévio das maternidades pelas gestantes. Compete a essas unidades a referencia das gestantes para outras de maior complexidade, sempre que necessário, seguindo os fluxos estabelecidos nas Grades de Referência e Contra Referência (Anexos II, III e IV).

Os Hospitais e Maternidades serão responsáveis pela contra-referência das gestantes e recém-nascidos que forem encaminhados para as Unidades Básicas de Saúde.

Compete à Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulistana o monitoramento da aplicação das orientações contidas nesta Portaria.

Desta forma, estabelece que:

1- A Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulista funcionará ininterruptamente com equipe composta de médicos, que necessariamente intermediarão as transferências inter-hospitalares, conforme classificação de risco das solicitações, complexidade dos Equipamentos Executores e proximidade do local de moradia das gestantes, utilizando registros e formulários clínicos e cadastrais específicos próprios e a grade de referência e contra-referência estabelecida regionalmente por esta Portaria. A solicitação e dispensação das vagas pela Central compõem-se de contato direto, por via telefônica, estabelecido entre o médico regulador para médico solicitante ou executante, além dos necessários registros documentais de forma a cumprir e fazer cumprir os critérios, fluxos e termos da presente Portaria e demais disposições legais.

2- Os hospitais e maternidades integrantes da Rede de Proteção à Mãe Paulistana informarão continuamente à Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulistana sobre a dinâmica, fluxo e disponibilidade de leitos obstétricos, de Neonatal e de UTI existentes em suas respectivas unidades.

3- Para cada Unidade Básica de Saúde corresponderá uma referência para exames, Ultrassonografia Obstétrica, Pré-Natal de Alto Risco e Maternidade para o Parto conforme instituído no Anexo II.

4 - Compete aos Ambulatórios de Pré-Natal de Alto Risco a orientação da Gestante sobre a Maternidade de Referência mais adequada para a assistência e seguimento de intercorrências obstétricas e Parto, considerando a complexidade de cada caso (Anexo II).

5- As gestantes portadoras do vírus HIV devem ser referenciadas para o Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS (SAE DST/AIDS) de sua escolha, respeitando seu direito à privacidade.

5.1- As Gestantes, após o atendimento especializado e sempre que necessário, devem ser encaminhadas aos Ambulatórios de Pré-Natal de Alto Risco, conforme Grade de Referência, mantendo sua vinculação ao SAE DST/AIDS (Anexo II).

6- Todas as Maternidades são responsáveis pelo Acolhimento e Atendimento da gestante desde a sua entrada até o encaminhamento para internação.

6.1- A maternidade receptora é responsável pelo acionamento da Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da RPMP, que decidirá pela permanência ou transferência da gestante para outro serviço, conforme preconizado na Grade de Referência.

7- Autorizada a transferência das gestantes ou recém nascidos entre unidades, pela Central de Regulação Obstétrica e Neonatal Rede de Proteção à Mãe Paulistana, a responsabilidade pelo transporte será da unidade de origem até o efetivo acolhimento e internação por parte da unidade referenciada.

7.1- A unidade de origem deve providenciar o meio de transporte mais adequado de forma a garantir, rapidez, segurança e meios de suporte a vida durante o deslocamento da gestante.

7.2- O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 poderá ser solicitado pela unidade de origem, na ausência de recurso adequado na unidade de origem ou Coordenadoria de Saúde ou Coordenadoria Hospitalar, desde que atendido ao preconizado pela Portaria nº 245/07 – SMS. G, publicada no DOM em 31/03/2007.

8- Na ocorrência de urgência e emergência obstétrica nas UBS/PSF AMA, PA e PS Isolados, a gestante deverá ser diretamente encaminhada ao serviço especializado, conforme Grade de Referência Pactuada de Urgência e Emergência Obstétrica ( Anexo III ).

9- Nas urgências e emergências traumáticas clínicas e psiquiátricas deve-se seguir o fluxo estabelecido na Grade de Referência de Urgência e Emergência, devendo acionar a Central de Regulação Municipal de Urgência e Emergência – CRUE.

10- As Gestantes com indicação de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva têm prioridade a qualquer outro paciente na ocupação de leito disponível, considerando-se o risco para as duas vidas envolvidas e o impacto social desta demanda.

ANEXO II

GRADE DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA DA ATENÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL

ANEXOIII

GRADE DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA DE URGÊNCIA / EMERGÊNCIA OBSTÉTRICA.

ANEXO IV

FORMULÁRIOS DE CENTRAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL MÃE PAULISTANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo