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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.000 de 27 de Novembro de 2014

Estabelece o fluxo de solicitações de Cenário de Práticas dos Programas de Residência em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

PORTARIA 2000/14 - SMS

Estabelece o fluxo de solicitações de Cenário de Práticas dos Programas de Residência em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO os Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e em Área Profissional), dentro das Instituições Municipais que requerem parametrização para uso de Cenário de Prática para os profissionais que estejam matriculados em Programas de Residência reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e de Área Profissional da Saúde – CNRMS;

CONSIDERANDO a necessidade dos residentes passarem por diversos cenários de prática profissional, conforme Resolução da CNRM, ponderando ainda que as Residências em Saúde são orientadas pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pelos residentes está a cargo das Instituições Executoras e/ou Formadoras que mantém os programas credenciados pela CNRM e CNRMS.

RESOLVE:

Artigo 1º Estabelecer normas e fluxo de solicitações de Cenário de Práticas dos Programas de Residência em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para os profissionais que estejam matriculados em Programas de Residência reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Medica (CNRM) e Comissão nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), segundo as diretrizes do Conselho de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde.

DAS SOLICITAÇÕES

Artigo 2º - Deverão ser requeridos via oficio, conforme (Anexo I) dirigido a Secretaria Municipal da Saúde - COMISSÃO MUNICIPAL DE RESIDÊNCIAS, sito a Rua General Jardim, 36 – 8º Andar, Vila Buarque, CEP: 01223-010, São Paulo / SP.

§1º as solicitações para cenários em unidades não hospitalares e hospitalares deverão ser requeridas separadamente.

I As solicitações de módulos de Cenário de Prática em UNIDADES NÃO HOSPITALARES serão dirigidas a Coordenadoria de Saúde a qual a Unidade é subordinada, exceto:

a) Cenário de Prática no Centro de Controle de Zoonozes - CCZ e Supervisão de Vigilância em Saúde – SUVIS, deverá ser dirigido a Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA;

II As solicitações de Cenários de Práticas em UNIDADES HOSPITALARES, serão dirigidas a Autarquia Hospitalar Municipal ou Hospital do Servidor Publico Municipal.

§2º As solicitações de Cenários de Práticas em unidades hospitalares, preferencialmente, deverão ser firmadas com Hospitais que mantenham Comissão de Residências (COREME/COREMU). Na inexistência, obrigatoriamente deverão estar matriculados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), conforme previsto no Decreto nº 7.562 de 15 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência.

Artigo 2º - Deverão ser requeridos via oficio, conforme modelo (Anexo I), juntamente com o anexo IV, destinado a Secretaria Municipal da Saúde - COMISSÃO MUNICIPAL DE RESIDÊNCIAS, sito a Rua General Jardim, 36 – 8º Andar, Vila Buarque, CEP: 01223-010, São Paulo / SP.(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.666/2015)

§1º as solicitações para cenários em unidades não hospitalares e hospitalares deverão ser requeridas separadamente.(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.666/2015)

I - As solicitações de módulos de Cenário de Prática em UNIDADES NÃO HOSPITALARES serão dirigidas a Coordenadoria de Saúde a qual a Unidade é subordinada, exceto:(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.666/2015)

a) Cenário de Prática no Centro de Controle de Zoonozes - CCZ e Supervisão de Vigilância em Saúde – SUVIS, deverá ser dirigido a Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA;(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.666/2015)

II - As solicitações de Cenários de Práticas em UNIDADES HOSPITALARES, serão dirigidas a Autarquia Hospitalar Municipal ou Hospital do Servidor Publico Municipal.(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.666/2015)

§2º As solicitações de Cenários de Práticas em unidades hospitalares, preferencialmente, deverão ser firmadas com Hospitais que mantenham Comissão de Residências (COREME/COREMU). Na inexistência, obrigatoriamente deverão estar matriculados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), conforme previsto no Decreto nº 7.562 de 15 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência.”(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.666/2015)

Artigo 3º Apreciada a solicitação e após parecer técnico a informação à solicitante será dada considerando a distribuição prevista no artigo 2º, pela Coordenadoria de Saúde ou Autarquia Hospitalar Municipal ou Hospital do Servidor Publico Municipal, por meio de correio eletrônico indicado no oficio de solicitação.

DO CRONOGRAMA

Artigo 4º As solicitações de Cenário de Pratica deverão ser encaminhadas para avaliação e adequação entre 15 de junho e 15 de setembro do ano corrente, para início no ano seguinte.

Paragrafo Único: Os módulos de Cenário de Prática fazem parte do projeto pedagógico da Instituição responsável pelo Programa de Residência que deverá estar devidamente registrado e credenciado pela Comissão Nacional.

DA ALTERAÇÃO

Artigo 5º Eventuais mudanças nos cenários de práticas já autorizados poderão ocorrer mediante justificativa por escrito, acompanhada da concordância de ambas as partes, e ciência prévia da COREME/COREMU da SMS/G, devendo ser informada a unidade com antecedência mínima de 60 dias.

Parágrafo único: Quando se tratar de necessidade da unidade onde ocorrerá o cenário, deverá a Coordenadoria Regional de Saúde ou Unidade Hospitalar propor outro local, assim como a realocação dos residentes sem prejuízo no cronograma.

DA PRIORIDADE

Artigo 6º O atendimento às solicitações de Cenário de Prática deverá obedecer à seguinte ordem de prioridades:

I. Programas de Residências em Saúde da SMS;

II. Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais;

III. Instituições de Ensino Privadas sem fins lucrativos; e

IV. Instituições de Ensino Privadas.

DA FORMALIZAÇÃO

Artigo 7º A formalização do ajuste para Cenário de Prática será mediante assinatura do Termo de Compromisso, firmado entre a Instituição solicitante e a cedente, ratificado pela Comissão Municipal de Residências da SMS.G, devendo ser observada a seguinte diferenciação:

I - Cenário de Prática em UNIDADES HOSPITALARES utilizar o Anexo II e IV; e

II - Cenário de Prática em UNIDADES NÃO HOSPITALARES utilizar o Anexo III e IV.

Parágrafo único. O envio do Termo de Compromisso (Anexos II ou III e IV) para a ratificação da Comissão Municipal de Residências da SMS.G deverá ocorrer até o dia 15 de dezembro do ano corrente para as solicitações do ano subsequente.

“Artigo 7º A formalização do Cenário de Prática pactuado será mediante assinatura do Termo de Compromisso, que deverá ser encaminhada para as unidades conforme estabelecido no artigo 2º desta Portaria, firmado entre a Instituição solicitante e a cedente, ratificado pela Comissão Municipal de Residências da SMS.G, devendo ser observada a seguinte diferenciação:(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.666/2015)

I - Cenário de Prática em UNIDADES HOSPITALARES utilizar o Anexo II e IV; e(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.666/2015)

II - Cenário de Prática em UNIDADES NÃO HOSPITALARES utilizar o Anexo III e IV.”(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.666/2015)

Parágrafo Único. O envio do Termo de Compromisso (Anexos II ou III e IV) para a ratificação da Comissão Municipal de Residências da SMS.G deverá ocorrer até o dia 15 de dezembro do ano corrente para as solicitações do ano subseqüente”.(Redação dada pela Portaria SMS nº 1.666/2015)

DAS NORMAS GERAIS

Artigo 8º Os residentes deverão estar regularmente inscritos junto ao Conselho Regional do Estado de São Paulo de sua respectiva categoria profissional, para que possam exercer suas atividades nas Instituições Públicas Municipais;

Artigo 9º Os residentes deverão estar cadastrados junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde como residentes (CNES), que deverá ser realizado pela Instituição na qual está matriculado;

Artigo 10 As atividades dos residentes deverão ser supervisionadas, por profissional habilitado conforme orientação da Comissão Nacional de Residência;

Artigo 11 As atividades efetuadas pelos residentes serão, obrigatoriamente, vinculadas ao profissional responsável pela supervisão do residente na unidade;

Artigo 12 É de responsabilidade da Instituição a qual o residente está regularmente matriculado, dar ciência aos compromissos assumidos pelo residente bem como cobrar comportamento ético deste profissional;

Parágrafo Único: O comportamento inadequado do residente e/ou do preceptor apontada pelo gerente da unidade poderá acarretar na interrupção da utilização do cenário de prática, após análise pelo Conselho de Ensino.

Artigo 13 A não observância do disposto nesta Portaria poderá acarretar responsabilidade.

Artigo 14 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº. 2354/2012.

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

ANEXO I - MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE CENÁRIO DE PRÁTICA

OFICIO nº.

Prezado Sr.,

A Instituição _________________________________, vem mui respeitosamente solicitar Cenários de Pratica para o Programa de Residência de _______________________, para realização de módulo de Cenário de Prática em ________________________________.

Tendo por justificativa: __________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ o interesse de utilizar o cenário de praticas na unidade ________( nome da UBS/ Ambulatório, Unidade de Internação/ Unidade Hospitalar, etc.)

Para conhecimento envio as seguintes informações:

* Número de residentes

* Semana Padrão dos Residentes (Número de horas semanais estabelecidas pela CNRM e CNRMS)

* Plano de atividades dos Residentes no Cenário de Prática

* Cópia do credenciamento do Programa de Residência junto à Comissão Nacional de Residências em Saúde

* Nome, telefone e e-mail para contato

data

Assinatura e identificação do solicitante

À

Comissão Municipal de Residências da SMS/SP

Dr. Paulo Fernando Constancio de Souza

Rua General Jardim, 36 8º andar.

ANEXO II - INSTITUIÇÕES HOSPITALARES

TERMO DE COMPROMISSO DE SOLICITAÇÃO DE CENÁRIO DE

PRÁTICA PARA RESIDENTES EM SAÚDE

I. Do Termo:

Aos (escrever o dia, mês e ano por extenso)_____________________ as partes resolveram firmar o presente Termo de Compromisso, estabelecido de um lado a (nome da instituição hospitalar solicitante e endereço) ____________________________________, de outro a (nome da instituição solicitada e endereço) _____________________________________________ para se responsabilizarem pela cessão e uso do Cenário de Prática para o programa de residência no ano de _________.

II. Da Justificativa do solicitado: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

III. Da Especificação:

O Módulo de Cenário de Prática de (nome do cenário de prática solicitado)______________________ para o Programa de Residência de (nome do Programa) _______________________________

IV. Do Regulamento:

a. Este termo de compromisso deverá ser enviado à Comissão de Residência Médica/ Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da SMS/G até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao início do cenário de prática do Ano Letivo com a escala anual, conforme modelo ( anexo IV) ;

b. Residentes de Primeiro ano somente terão seus nomes encaminhados após o encerramento do prazo legal de transferências estipulado pela CNRM;

c. O presente termo não estabelece vínculos empregatícios com as Instituições envolvidas e não implica em ônus para qualquer das partes.

V. Do Compromisso:

Dando fé às informações prestadas e comprometendo-se a aceitar o regulamento do presente Termo de Compromisso, firmam este documento, em duas vias ,as partes interessadas.

VI. Dos Responsáveis da Instituição Solicitante:

a) Identificação do Coordenador da COREME/COREMU da Instituição Solicitante

__________________________________

(Assinatura)

Nome:

Número do registro no conselho:

CPF:

b) Identificação do Coordenador do Programa de Residência da Instituição Solicitante

__________________________________

(Assinatura)

Nome:

Número do registro no conselho:

CPF:

VII. Dos Responsáveis da Instituição Hospitalar:

a) Identificação do Coordenador da COREME/COREMU da Instituição Hospitalar

_______________________________

(Assinatura)

Nome:

Número do registro no conselho:

CPF:

b) Identificação do Coordenador do Programa ou Responsável pelo Módulo (Preceptor):

_______________________________

(Assinatura)

Nome:

Número do registro no conselho:

CPF:

VIII. Do Coordenador de Residências da Autarquia Hospitalar Municipal - AHM:

a) Identificação do Coordenador da AHM

_______________________________

(Assinatura)

Nome:

Número do registro no conselho:

CPF:

IX. Do Responsável da Comissão de Residências da Secretaria Municipal da Saúde:

Concordância.

_______________________________

(Assinatura)

Nome:

Número do registro no conselho:

CPF:

Data: _____/______/______

ANEXO III - INSTITUIÇÕES NÃO HOSPITALARES

TERMO DE COMPROMISSO DE SOLICITAÇÃO DE CENÁRIO DE

PRÁTICA PARA RESIDENTES EM SAÚDE

I. Do Termo:

Aos (escrever o dia, mês e ano por extenso)_____________________ as partes resolveram firmar o presente Termo de Compromisso, estabelecido de um lado a (nome da Coordenaria Regional de Saúde/ COVISA/ Atenção Básica e endereço) ____________________________________, de outro a (nome da instituição solicitante e endereço) _____________________________________________ para se responsabilizarem pela cessão e uso do Cenário de Prática para o programa de residência no ano de _________.

II. Da Justificativa do solicitado: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

III. Da Especificação:

O Módulo de Cenário de Prática de (nome do cenário de prática solicitado)______________________ para o Programa de Residência de ( nome do Programa) _______________________________ na (nome e endereço da unidade requerida)_________________________________ vinculada a (nome da Supervisão Técnica de Saúde)_________________________________________________.

IV. Do Regulamento:

1. Este termo de compromisso deverá ser enviado à Comissão de Residência Médica/ Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da SMS/G até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao início do cenário de prática do Ano Letivo com a escala anual, conforme modelo( anexo IV) ;

2. Residentes de primeiro ano somente terão seus nomes encaminhados após o encerramento do prazo legal de transferências estipulado pela CNRM;

3. O presente termo não estabelece vínculos empregatícios com as Instituições envolvidas e não implica em ônus para qualquer das partes.

V. Do Compromisso:

Dando fé às informações prestadas e comprometendo-se a aceitar o regulamento do presente Termo de Compromisso, firmam este documento, em duas vias ,as partes interessadas.

VI. Dos Responsáveis da Instituição Solicitante:

a) Identificação do Coordenador da COREME/COREMU da Instituição Solicitante

__________________________________

(Assinatura)

Nome:

Número do registro no conselho:

CPF:

b) Identificação do Coordenador do Programa de Residência da Instituição Solicitante

__________________________________

(Assinatura)

Nome:

Número do registro no conselho:

CPF:

VII. Dos Responsáveis da Coordenaria Regional de Saúde/ COVISA/ Atenção Básica:

a) Identificação do Coordenador da Coordenaria Regional de Saúde/ COVISA/ Atenção Básica

_______________________________

(Assinatura)

Nome:

Número do registro no conselho:

CPF:

b) Identificação do Supervisor Técnico de Saúde:

_______________________________

(Assinatura)

Nome:

Número do registro no conselho:

CPF:

c) Identificação do Gerente da Unidade

_______________________________

(Assinatura)

Nome:

Número do registro no conselho:

CPF:

d) Identificação do Responsável pelo Módulo (Preceptor)

_______________________________

(Assinatura)

Nome:

Número do registro no conselho:

CPF:

VII. Do Responsável da Comissão de Residências da Secretaria Municipal da Saúde:

Concordância.

_______________________________

(Assinatura)

Nome:

CRM nº:

CPF:

Data: _____/______/______

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 1.666/2015 - Altera artigos 2º e 7º da Portaria.