Dá nova redação aos artigos 2º e 7º da Portaria nº. 2000/2014 SMS.G, de 28 de novembro de 2014, que estabelece o fluxo de solicitações de Cenário de Práticas dos Programas de Residência em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
PORTARIA 1666/15 - SMS
Dá nova redação aos artigos 2º e 7º da Portaria nº. 2000/2014 SMS.G, de 28 de novembro de 2014, que estabelece o fluxo de solicitações de Cenário de Práticas dos Programas de Residência em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve RERRATIFICAR em alguns termos os as disposições da Portaria nº. 2000/2014 SMS.G.
Artigo 1º Esta Portaria altera a Portaria nº. 2000/2014 SMS.G, com o objetivo reduzir a devolução das solicitações pela insuficiência de dados para deliberação, agilizando os fluxos estabelecidos.
Artigo 2º Os artigos 2º e 7º da Portaria nº. 2000/2014 SMS.G passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - Deverão ser requeridos via oficio, conforme modelo (Anexo I), juntamente com o anexo IV, destinado a Secretaria Municipal da Saúde - COMISSÃO MUNICIPAL DE RESIDÊNCIAS, sito a Rua General Jardim, 36 8º Andar, Vila Buarque, CEP: 01223-010, São Paulo / SP.
§1º as solicitações para cenários em unidades não hospitalares e hospitalares deverão ser requeridas separadamente.
I - As solicitações de módulos de Cenário de Prática em UNIDADES NÃO HOSPITALARES serão dirigidas a Coordenadoria de Saúde a qual a Unidade é subordinada, exceto:
a) Cenário de Prática no Centro de Controle de Zoonozes - CCZ e Supervisão de Vigilância em Saúde SUVIS, deverá ser dirigido a Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA;
II - As solicitações de Cenários de Práticas em UNIDADES HOSPITALARES, serão dirigidas a Autarquia Hospitalar Municipal ou Hospital do Servidor Publico Municipal.
§2º As solicitações de Cenários de Práticas em unidades hospitalares, preferencialmente, deverão ser firmadas com Hospitais que mantenham Comissão de Residências (COREME/COREMU). Na inexistência, obrigatoriamente deverão estar matriculados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), conforme previsto no Decreto nº 7.562 de 15 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência.
Artigo 7º A formalização do Cenário de Prática pactuado será mediante assinatura do Termo de Compromisso, que deverá ser encaminhada para as unidades conforme estabelecido no artigo 2º desta Portaria, firmado entre a Instituição solicitante e a cedente, ratificado pela Comissão Municipal de Residências da SMS.G, devendo ser observada a seguinte diferenciação:
I - Cenário de Prática em UNIDADES HOSPITALARES utilizar o Anexo II e IV; e
II - Cenário de Prática em UNIDADES NÃO HOSPITALARES utilizar o Anexo III e IV.
Parágrafo Único. O envio do Termo de Compromisso (Anexos II ou III e IV) para a ratificação da Comissão Municipal de Residências da SMS.G deverá ocorrer até o dia 15 de dezembro do ano corrente para as solicitações do ano subseqüente.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo