CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.992 de 3 de Outubro de 2014)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 03/10/2014
Data de publicação 04/10/2014
Ementa

Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, em caráter excepcional, aos servidores do Quadro dos Profissionais da Saúde – QPS das carreiras de Especialistas em Saúde – Médicos, Especialistas em Saúde – Enfermeiros e Auxiliar Técnico em Saúde – Enfermagem, lotados e, em exercício nas Unidades e serviços especificados.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/10/2014 , p. 18
Revogações
  1. Portaria SMS nº 249/2023 - Revoga a Portaria.
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Palavras-chave

SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

SERVIDORES - PLANTÃO

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

CARGO - ENFERMEIRO

CARGO - ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO

CARGO - AUXILIAR TÉCNICO EM SAÚDE

CARGO - ESPECIALISTA EM SAÚDE