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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.941 de 18 de Setembro de 2014

Constitui a Comissão Gerenciadora das Contas de Serviços Públicos e Telecomunicações – SPT, subordinada à Coordenadoria Financeira Orçamentária – CFO, do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde.

PORTARIA 1941/14 – SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de gerenciamento dos Serviços Públicos e Telecomunicações das Unidades da SMS/Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I- Constituir a Comissão Gerenciadora das Contas de Serviços Públicos e Telecomunicações – SPT, subordinada à Coordenadoria Financeira Orçamentária – CFO, do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde.

II- A Comissão terá por finalidade:

a- O acompanhamento dos pagamentos das faturas dos serviços prestados nas unidades administrativas da Unidade Orçamentária pertencente ao Gabinete da SMS;

b- Garantir a regularidade dos atos praticados na execução orçamentária atendendo as exigências legais, buscando ser o contato entre a SMS/Fundo Municipal de Saúde e o financeiro das concessionárias prestadoras de serviços públicos;

c- Solicitar das unidades administrativas pertencentes a U.O. Gabinete da SMS métodos e técnicas válidas e confiáveis para obtenção de dados e informações suficientes para a execução da atividade (conforme ANEXO I);

d- Solicitar das unidades administrativas pertencentes a U.O. Gabinete da SMS as ocorrências geradas junto às concessionárias no período, junto com os dados e informações dos serviços prestados (conforme ANEXO II);

e- Orientar e monitorar as Unidades Administrativas desta SMS/FMS a manter atualizado este Gabinete da SMS quanto à situação dos serviços, elaborando um relatório em caso de novas instalações ou desligamento;

f- Delegar às Unidades Administrativas a responsabilidade das justificativas das ligações interurbanas e internacionais feito por telefonia fixa e/ou solicitação do reembolso ao erário público pelos servidores, orientando, caso necessário, como proceder ao recolhimento devido. (conforme ANEXO III).

III- Ficam criados os ANEXOS I, II e III integrantes desta Portaria, como Documentos de Ocorrências a fim de demonstração das ocorrências, e da devolução de recursos ao erário público, e demais dados e informações dos serviços prestados.

IV- Esta Comissão servirá de suporte técnico para as demais Unidades Orçamentárias e Autarquias vinculadas a esta SMS/FMS.

V- A Comissão é composta por membros da CFO deste Gabinete integrado pelos membros abaixo mencionados, e designados pelo Coordenador Financeiro Orçamentário, a saber:

* Marcela Carvalho Souza – RF 781.082-2

* Lizandra Cândido Leite – RF 814.767-1

* Marcos Moreira da Costa – RF 694.788-3

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria SMS nº 840/2011 e suas alterações.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo