Formaliza os procedimentos para manifestação de servidores em exercício nas unidade de saúde que especifica.
PORTARIA 1441/12 SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 54 do Decreto nº 52.858 de 20/12/2011, que estabelece o aproveitamento de servidores em exercício nas unidades de saúde integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades foram absorvidas em contratos de gestão firmados com organizações sociais;
CONSIDERANDO o estabelecido no Oficio nº 1665/2012, procedimento nº 455/2010 Ministério Publico do Estado de São Paulo, Promotoria da Justiça de Direitos Humanos.
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais, inclusive os cedidos ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde e que estejam em exercício na UBS Vila Sonia, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã da Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste, cujas atividades foram absorvidas no Contrato de Gestão firmado com a Organização Social Fundação Faculdade de Medicina, na forma definida na Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, com as alterações previstas na Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008, e sua regulamentação, deverão manifestar expressamente sua opção por meio de formulário padronizado conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único: Estão excluídos do disposto no caput os servidores ocupantes exclusivamente de Cargo em Comissão e que não tenham outro vínculo com a Administração Municipal.
Art. 2° - Os servidores de que trata o artigo 1° da presente portaria deverão obrigatoriamente manifestar sua opção até 31/08/2012.
§ 1º - Aos servidores que se encontrarem em licença médica, na data da publicação desta Portaria, e nesta condição permanecerem até o prazo definido no caput, fica assegurado o direito de manifestar sua opção em permanecer ou não, no dia imediato ao término de sua licença médica, sem prejuízo do direito de manifestar-se durante a licença médica.
§ 2º - Os servidores que se encontram em regime de acúmulo lícito de cargo ou função pública, ambos na UBS Vila Sônia, terão cada um dos cargos/funções, tratados individualmente, devendo repetir o procedimento em cada um deles.
Art. 3º - Os servidores que manifestarem a opção pela não permanência na UBS Vila Sônia farão escolha de vaga dentre as demais unidades da administração direta no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º - O critério de classificação dos servidores municipais e dos servidores cedidos ao município no processo de remoção será o tempo bruto de serviço apurado até 31/07/2012.
§ 2º - A escolha das vagas pelos servidores deverá ocorrer até 01/10/2012.
§ 3º - A remoção dos servidores ou empregados deverá ocorrer até 31/10/2012, sem prejuízo de liberações parciais desde que haja concordância das partes envolvidas.
§ 4º - Até a formalização da transferência, o servidor permanecerá exercendo as atribuições e responsabilidades do respectivo cargo ou função na UBS Vila Sônia.
§ 5° - A opção de não permanência não prejudica futuro ingresso em processo regular de remoção, bem como a futura opção por unidade, cujas atividades estejam sob contrato de gestão.
Art. 4º - Os servidores portadores de laudo de readaptação funcional que estejam em exercício na UBS Vila Sônia, e que manifestarem sua opção pela não permanência na unidade, serão classificados e terão sua vaga atribuída respeitando-se expressamente o respectivo laudo.
Art. 5º - Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretária Municipal da Saúde competência para autorizar os afastamentos bem como as cessações dos servidores efetivos, servidores admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160/1980, servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde perante a organização social.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo