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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.420 de 17 de Julho de 2014

Cria a Comissão de Mortalidade por Aids no Município de São Paulo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA 1420/14 – SMS

O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO que a Aids constitui um sério agravo à saúde pública;

CONSIDERANDO que o controle da infecção pelo HIV depende de um sistema de saúde eficiente, com a integração de todas as áreas de assistência, vigilância e prevenção;

CONSIDERANDO que o diagnóstico precoce da infecção pelo HIV é importante na melhora da qualidade da assistência à saúde da pessoa vivendo com o HIV e possibilita maior sobrevida;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar, no Município de São Paulo, ações para redução da mortalidade por Aids;

CONSIDERANDO que mesmo com a redução na taxa de mortalidade para 6,8/100 mil habitantes, em 2012 (SINAN/CCD/SMS) no Município, ainda há regiões e distritos com mortalidade acima deste patamar;

CONSIDERANDO que o conhecimento das condições implicadas na elevação e/ou manutenção de taxas de mortalidade pode contribuir para o aprimoramento da política de enfrentamento da epidemia;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão de Mortalidade por Aids no Município de São Paulo, no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - A Comissão tem por objetivos definir, implantar, implementar, integrar e monitorar ações que visem à redução da mortalidade por Aids no Município de São Paulo.

Art. 3º - Recomendar a constituição dos Comitês Regionais de Investigação de Mortalidade por Aids, sob a coordenação das Coordenadorias Regionais de Saúde.

Art. 4º - A Comissão será constituída por representantes dos órgãos abaixo indicados:

a)Programa Municipal de DST/AIDS

b)Coordenação da Atenção Básica – SMS

c)Coordenação de Vigilância em Saúde por meio da Gerência do Centro de Controle de Doenças – CCD/COVISA/SMS

d)Área Técnica de Assistência Laboratorial/SMS

e)Área Técnica de Assistência Farmacêutica/SMS

f)Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo/SMS

g)Autarquia Hospitalar Municipal - AHM/SMS

h)Programa Estadual de DST/AIDS – SES

Parágrafo Único: A Comissão de Mortalidade por AIDS será coordenada pelo Programa Municipal de DST/AIDS

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo