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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.348 de 1 de Agosto de 2000

CONSTITUI COLEGIADO PARA REALIZAR COMPLETO ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTACAO DOPROGRAMA ESTADUAL DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA - DOSE CERTA.

PORTARIA 1348/00 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, Carlos Alberto Velucci, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO:

- a Lei 8080/90, que em seu artigo 6º assegura a Assistência Terapêutica Integral, inclusive farmacêutica;

- a Portaria 81/GM/MS, de 22.01.97, que recomenda a execução de uma política de Assistência Farmacêutica nos três níveis de governo, bem como a Criação de uma Comissão Municipal de Assistência Farmacêutica (CMAF);

- a Portaria 3916/98 do Ministério da Saúde, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e diretrizes para as diferentes esferas de governo;

- a Lei 9787/99, Resolução 391/99, Lei 6360/76 e o Decreto 3181/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta as atividades que envolvem os medicamentos;

- a ação fiscalizadora do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo estendida às Unidades de Atendimento à Saúde da SMS;

- a assinatura do Termo Aditivo 01/2000 ao Convênio SUS/SP, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde /SES, gestora do SUS e a Prefeitura do Município de São Paulo para a implantação do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica (Programa DOSE CERTA), datado de 21/06/2000;

- que os medicamentos por suas características técnicas, devem ser adquiridos, armazenados, distribuídos, dispensados e controlados de maneira diferenciada dos demais insumos e a necessidade da melhoria da qualidade dos serviços prestados à população;

RESOLVE:

I - Constituir Colegiado composto pelos servidores abaixo relacionados, que, sob a presidência do primeiro, deverão providenciar:

a) realizar o completo acompanhamento da implantação do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica (Programa DOSE CERTA) nas unidades contempladas, providenciando e apresentando mensalmente o relatório nos moldes preconizados na Cláusula Segunda do Termo Aditivo 01/2000, Anexo I, item 4.2, à Diretoria Regional de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, com cópia ao Gabinete do Sr. Secretário Municipal da Saúde, bem como mantendo atualizada e devidamente arquivada a documentação necessária ao processo de prestação de contas;

b) o fiel cumprimento pela Secretaria Municipal da Saúde/PMSP do contido em seu ANEXO I, item 3 (I ao VII), adotando-se assim, todas as providências administrativas cabíveis, bem como consultando outros setores ou órgãos envolvidos, necessários para tal;

c) dar continuidade aos trabalhos apresentados pelo Grupo de Trabalho constituído através das Portarias 1356/99/SMS-G, publicada no D.O.M. de 15/07/99 e 2285/99/SMS-G, publicada no D.O.M. de 30/11/99;

Grupo de Trabalho:

UNIDADE NOME REG.FUNC.

SMS-34 Regige Said Assaf 538.816 (Presidente)

ARS-01 Rosa Hiroko Kubota 610.473

ARS-02 Wannya Zanella 579.079

ARS-03 Vera Marta Takayama 596.735

ARS-04 Sonia Maria A Cintra 594.549

ARS-05 Pedro Hideaki Koga 559.060

ARS-06 Marcos Ferrari 317.131

ARS-07 Angelina Freire 619.265

ARS-08 Silvia Ansaldi 513.111

ARS-09 Ana Maria O. Orfei Abe 619.299

ARS-10 Emilia Goya 659.008

H.E.-71 Maria da G. Andrade 610.158

CEFOR Maria Cecília M. Grecco 512.715

CPM Elizabeth R. Fontão 518.114

DST/AIDS Sandra A.P.J. Mello 597.244

SMS-34 Orlana de O M. Rein 591.715

ASPLAN/PLAN Olga Aparecida Caron 558.447

ASPLAN/INFO Débora Mazzilli Pousa 595.953

CEPI Luiz Cláudio Ferreira Espíndola 561.350

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas nas Portarias 1356/99/SMS-G, publicada no D.O.M. de 15/07/99 e 2285/99/SMS-G, publicada em D.O.M. de 30/11/99.