PORTARIA 1348/00 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, Carlos Alberto Velucci, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO:
- a Lei 8080/90, que em seu artigo 6º assegura a Assistência Terapêutica Integral, inclusive farmacêutica;
- a Portaria 81/GM/MS, de 22.01.97, que recomenda a execução de uma política de Assistência Farmacêutica nos três níveis de governo, bem como a Criação de uma Comissão Municipal de Assistência Farmacêutica (CMAF);
- a Portaria 3916/98 do Ministério da Saúde, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e diretrizes para as diferentes esferas de governo;
- a Lei 9787/99, Resolução 391/99, Lei 6360/76 e o Decreto 3181/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta as atividades que envolvem os medicamentos;
- a ação fiscalizadora do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo estendida às Unidades de Atendimento à Saúde da SMS;
- a assinatura do Termo Aditivo 01/2000 ao Convênio SUS/SP, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde /SES, gestora do SUS e a Prefeitura do Município de São Paulo para a implantação do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica (Programa DOSE CERTA), datado de 21/06/2000;
- que os medicamentos por suas características técnicas, devem ser adquiridos, armazenados, distribuídos, dispensados e controlados de maneira diferenciada dos demais insumos e a necessidade da melhoria da qualidade dos serviços prestados à população;
RESOLVE:
I - Constituir Colegiado composto pelos servidores abaixo relacionados, que, sob a presidência do primeiro, deverão providenciar:
a) realizar o completo acompanhamento da implantação do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica (Programa DOSE CERTA) nas unidades contempladas, providenciando e apresentando mensalmente o relatório nos moldes preconizados na Cláusula Segunda do Termo Aditivo 01/2000, Anexo I, item 4.2, à Diretoria Regional de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, com cópia ao Gabinete do Sr. Secretário Municipal da Saúde, bem como mantendo atualizada e devidamente arquivada a documentação necessária ao processo de prestação de contas;
b) o fiel cumprimento pela Secretaria Municipal da Saúde/PMSP do contido em seu ANEXO I, item 3 (I ao VII), adotando-se assim, todas as providências administrativas cabíveis, bem como consultando outros setores ou órgãos envolvidos, necessários para tal;
c) dar continuidade aos trabalhos apresentados pelo Grupo de Trabalho constituído através das Portarias 1356/99/SMS-G, publicada no D.O.M. de 15/07/99 e 2285/99/SMS-G, publicada no D.O.M. de 30/11/99;
Grupo de Trabalho:
UNIDADE NOME REG.FUNC.
SMS-34 Regige Said Assaf 538.816 (Presidente)
ARS-01 Rosa Hiroko Kubota 610.473
ARS-02 Wannya Zanella 579.079
ARS-03 Vera Marta Takayama 596.735
ARS-04 Sonia Maria A Cintra 594.549
ARS-05 Pedro Hideaki Koga 559.060
ARS-06 Marcos Ferrari 317.131
ARS-07 Angelina Freire 619.265
ARS-08 Silvia Ansaldi 513.111
ARS-09 Ana Maria O. Orfei Abe 619.299
ARS-10 Emilia Goya 659.008
H.E.-71 Maria da G. Andrade 610.158
CEFOR Maria Cecília M. Grecco 512.715
CPM Elizabeth R. Fontão 518.114
DST/AIDS Sandra A.P.J. Mello 597.244
SMS-34 Orlana de O M. Rein 591.715
ASPLAN/PLAN Olga Aparecida Caron 558.447
ASPLAN/INFO Débora Mazzilli Pousa 595.953
CEPI Luiz Cláudio Ferreira Espíndola 561.350
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas nas Portarias 1356/99/SMS-G, publicada no D.O.M. de 15/07/99 e 2285/99/SMS-G, publicada em D.O.M. de 30/11/99.