Convoca o Pleito Municipal, no prazo de 45 dias, para eleição dos representantes do Conselho Municipal de Saúde, Biênio 2012/2013.
PORTARIA 1097/12 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo e, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.546/98; pelos Decretos Municipais nº 52.914/12 e 53.121/12:
Considerando o incremento e fortalecimento do Controle Social do Sistema Único de Saúde SUS na Cidade de São Paulo, em especial por meio da implantação dos Conselhos Gestores em mais de 500 unidades e serviços de saúde, com cerca de 4.000 representantes dos usuários, entre titulares e suplentes e, 2.000 representantes dos trabalhadores, entre titulares e suplentes;
Considerando que o Decreto nº 52.914/12, reconheceu essa ampliação do controle social na base e determinou a duplicação do Conselho Municipal de Saúde, que passa de 32 (trinta e dois) para 64 ( membros), 50% dos quais representantes dos Usuários do SUS e 25% representantes dos Trabalhadores, garantida assim a paridade legal, da composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando que o Decreto nº 53.121/12 de 04 de maio de 2012, permitiu o reconhecimento do pleito anteriormente realizado;
RESOLVE:
Art.1º - Convocar o Pleito Municipal, no prazo de 45 dias, para eleição dos representantes do Conselho Municipal de Saúde, Biênio 2012/2013, nos moldes da Lei Municipal nº 12.546/98, bem como dos Decretos nº 52.914/12 e 53.121/12.
§ 1º - Excepcionalmente, nesta eleição, serão preenchidas as seguintes vagas, conforme dispõe as alíneas a a e do Inciso I e as alíneas a a e do Inciso II, do artigo 4º do Decreto nº 52.914 de 11 de janeiro de 2012, conforme segue:
I - Usuários: 20 (vinte) representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, provenientes dos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde, distribuídos territorialmente nas regiões abrangidas pelas Coordenadorias Regionais de Saúde organizadas pelo Decreto nº 46.209, de 15 de agosto de 2005, sendo:
a) 4 (quatro) representantes da região leste;
b) 4 (quatro) representantes da região sudeste;
c) 4 (quatro) representantes da região sul;
d) 4 (quatro) representantes da região centro-oeste;
e) 4 (quatro) representantes da região norte;
II - Trabalhadores da Saúde: 10 (dez) representantes dos trabalhadores da saúde, provenientes dos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde, distribuídos territorialmente nas regiões abrangidas pelas Coordenadorias Regionais de Saúde, sendo:
a) 2 (dois) representantes da região leste;
b) 2 (dois) representantes da região sudeste;
c) 2 (dois) representantes da região sul;
d) 2 (dois) representantes da região centro-oeste;
e) 2 (dois) representantes da região norte;
§ 2º - Nos termos do Decreto nº 53.121, de 4 de maio de 2012, o preenchimento das vagas remanescentes às descritas no § 1º, deste artigo, serão preenchidas pelos representantes indicados no processo eleitoral realizado em 14 de janeiro de 2012.
Art.2º - Os representantes do Poder Público/Gestor e Prestadores de Serviços da Área da Saúde , serão indicados conforme inciso III, do artigo 4º, do Decreto nº 52.914/12, em portaria específica.
Art.3º - Considerar empossados os seguintes representantes da Sociedade Civil - Usuários e dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde SUS, nos termos do § 2º do artigo 1º, desta Portaria e do Decreto nº 53.121, de 4 de maio de 2012;
I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL USUÁRIOS
Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo