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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 9 de 25 de Fevereiro de 2025

Constitui Comissão de Seleção para processar e julgar projeto de parceria e emitir parecer conclusivo no âmbito desta Pasta.

PORTARIA Nº 09 /SMPED-GAB, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

SILVIA REGINA GRECCO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”;

 

CONSIDERANDO o artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que prevê a competência dos secretários municipais para designar a Comissão de Seleção;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica e transfere cargos de provimento em comissão entre órgãos”,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção, para processar e julgar projeto de parceria, e emitir parecer conclusivo, nos termos dos incisos IV e V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 2º A comissão ora constituída será composta por:

Titulares

a – Alessandro de Aguiar Freitas – RF 812.782.4

b – Camila de Menezes Tavares – RF 826.738.3

c – Érica Aparecida da Silva – RF 729.086.1

d – Josiane Costa e Cruz – RF 931.995.6

e – Regina A. Lunardelli – RF 838.420.7

Suplentes

f – Caio Henrique Florido de Souza - RF 929.721.9

g – João Gabriel Claudino de Lima – RF 890.638.6

h – Myrna dos Santos Melo – RF 839.297.8

i – Thaís de Mello Conde - RF 914.511.7

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 78/SMPED-G de 07 de novembro de 2024.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Silvia Grecco

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo