Constitui Comissão de Seleção, para processar e julgar projeto de parceria no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
PORTARIA Nº 78/SMPED-GAB, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
SILVIA REGINA GRECCO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”;
CONSIDERANDO o artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que prevê a competência dos secretários municipais para designar a Comissão de Seleção;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica e transfere cargos de provimento em comissão entre órgãos”,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Seleção, para processar e julgar projeto de parceria, e emitir parecer conclusivo, nos termos dos incisos IV e V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º A comissão ora constituída será composta por:
Titulares
a - Camila de Menezes Tavares – RF 826.738.3
b - Luiz Carlos Lopes – RF 780.994.8
c – Regina A. Lunardelli – RF: 838.420.7
Suplentes
d – Josiane Costa e Cruz – RF 931.995.6
e – José Renato Soibelmann Melhem– RF: 747.068.1
f – Luciana Kulik Camargo RF: 771.370.3
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 67/SMPED-G de 18 de Setembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo