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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 87 de 27 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 229.887,03 (Duzentos e Vinte e Nove Mil e Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 087 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de 64008R$ 229.887,03 (Duzentos e Vinte e Nove Mil e Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 229.887,03(Duzentos e Vinte e Nove Mil e Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

229.887,03

 

 

229.887,03

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.362,20

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.909,33

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

48.166,66

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

62.809,73

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

68.639,11

 

 

229.887,03

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinte

SMPED/GAB/CG

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo