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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 58 de 15 de Agosto de 2024

Constitui a Comissão Permanente de Apuração Preliminar da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED.

PORTARIA Nº 58 /SMPED-GAB, de 15 DE AGOSTO DE 2024.

Constitui a Comissão Permanente de Apuração Preliminar da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED.

A Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, Silvia Regina Grecco, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, com as alterações da Lei nº 13.519, de 06 de fevereiro de 2003, artigo 201, Decreto nº 43. 233, de 22 de maio de 2003, artigos 96 a 102,

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO PRELIMINAR da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, a qual será composta da seguinte forma:

 

PRESIDENTE:

Regina Andrea Accorsi Lunardelli – RF nº 8384207-2

PRESIDENTE SUPLENTE:

Natália Gomes de Almeida Gonçalves – RF n° 9188924-1

 

MEMBROS:

Camila de Menezes Tavares – RF nº 8267383-6

Priscila Rego Fonseca – RF n° 8384860-5

João Carlos da Silvia – RF nº 7523238-1

Érica Aparecida da Silva – RF n° 7290861-1

 

MEMBROS SUPLENTES:

Priscila Fernandes Libonati – RF n° 8010200-2

Thais de Mello Conde – RF nº 9145117-1

 

Artigo 2º. A Comissão ora constituída tem como atribuição promover, visando o fiel cumprimento da legislação em vigor, as apurações preliminares resultantes de Boletins e Relatórios de Ocorrência.

 

Artigo 3º. Fica revogada a Portaria nº 91/SMPED-GAB, de 14 de dezembro de 2023.

 

Artigo 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo