Abre Crédito Adicional de R$ 36.858,37 (Trinta e Seis Mil e Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 57/2025/SMPED DE 11 DE AGOSTO DE 2025. | ||||||||||||||||||||||||
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Abre Crédito Adicional de R$ 36.858,37 (Trinta e Seis Mil e Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024. | ||||||||||||||||||||||||
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Flávio Adauto Fenólio, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, | ||||||||||||||||||||||||
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R E S O L V E: | ||||||||||||||||||||||||
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Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.858,37 (Trinta e Seis Mil e Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações: | ||||||||||||||||||||||||
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||||||||
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Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência |
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo