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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 57 de 11 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 36.858,37 (Trinta e Seis Mil e Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 57/2025/SMPED DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 36.858,37 (Trinta e Seis Mil e Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

Flávio Adauto Fenólio, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.858,37 (Trinta e Seis Mil e Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

36.10.14.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

36.858,37

 

 

36.858,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

  

CÓDIGO

NOME

VALOR

36.10.14.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.278,11

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.801,33

36.10.14.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

13.778,93

 

 

36.858,37

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo