Altera o § 1º do art. 2º da Portaria nº 57/SMPED-GAB, de 14 de agosto de 2024.
PORTARIA Nº 51/SMPED-GAB, DE 21 DE JULHO DE 2025
Altera o § 1º do art. 2º da Portaria nº 57/SMPED-GAB, de 14 de agosto de 2024.
Silvia Regina Grecco, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do Art. 2º da Portaria nº 57/SMPED-GAB, de 14 de agosto de 2024, que regulamenta o Decreto nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007, no que tange ao estabelecimento de critérios e procedimentos necessários para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º A avaliação do sítio ou portal da Internet considerará a aderência às diretrizes de acessibilidade digital segundo os seguintes validadores automáticos , cujos links de acesso estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED::
I – Avaliação e Monitoramento de Acessibilidade na Web – AMAWeb;
II – AccessMonitor;
III – WAVE – Web Accessibility Evaluation Tool;
IV – Outras ferramentas mediante aprovação da CPA Digital , com a consequente disponibilização dos respectivos links de acesso no sítio eletrônico da SMPED.
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIA GRECCO
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo