Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, para, enquanto ordenador de despesas, praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria.
PORTARIA Nº 03/SMPED-GAB, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, para, enquanto ordenador de despesas, praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria.
SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e Título de Nomeação n° 829, de 31 de dezembro de 2020 e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024 e do Decreto Municipal n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública e com o intuito de racionalizar procedimentos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, competência para, enquanto ordenador de despesas, praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, sobretudo para:
I. autorizar adequações orçamentárias entre elementos de despesa da mesma atividade, mediante Portaria que deverá ser elaborada nos termos dos artigos 26 e 58 Decreto n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025 e da Lei Municipal nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024;
II. autorizar a emissão de notas de reserva, empenho e liquidação de despesas;
III. autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição e vale-transporte;
IV. assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMPED, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria;
V. autorizar adiantamento bancário e aprovar sua prestação de contas;
VI. solicitar, junto à instituição bancária prevista na legislação, a abertura e o encerramento de conta de adiantamento bancário.
Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos de execução orçamentária objetos desta delegação já praticados pelo Chefe de Gabinete desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiênca.
Art. 2º - Esta Portaria deverá ser anexada a todas as solicitações e quaisquer demandas orçamentárias que vierem a ser encaminhadas ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, nos termos do Parágrafo único, do art. 18, do Decreto Municipal n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 03/SMPED-GAB, de 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo