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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 3 de 11 de Janeiro de 2024

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, para, enquanto ordenador de despesas, praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria.

PORTARIA Nº 03/SMPED-GAB, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e Título de Nomeação n° 829, de 31 de dezembro de 2020 e

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 26 e 61 do Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024,

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Pasta,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, competência para, enquanto ordenador de despesas, praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, sobretudo para:

I. autorizar adequações orçamentárias entre elementos de despesa da mesma atividade, mediante Portaria que deverá ser elaborada nos termos dos arts. 26 e 61 da Lei Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, do art. 26 da Lei Municipal nº 18.063, de 28 dezembro de 2023;

II. autorizar a emissão de notas de reserva, empenho e liquidação de despesas;

III. autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição e vale-transporte;

IV. assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMPED, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria;

V. autorizar adiantamento bancário e aprovar a prestação de contas;

VI. solicitar, junto à instituição bancária prevista na legislação, a abertura e o encerramento de conta de adiantamento bancário.

 

Art. 2º - Esta Portaria deverá ser anexada a todas as solicitações e quaisquer demandas orçamentárias que vierem a ser encaminhadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM ou às suas unidades, nos termos do Parágrafo único, do art. 61, do Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 07/SMPED-GAB, de 18 de janeiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo