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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 27 de 30 de Junho de 2017

Delega competência à Chefe de Gabinete de SMPED para questões relativas a Servidor.

PORTARIA Nº 27/SMPED-GAB, de 29 de junho de 2017

CID TORQUATO JUNIOR, Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto 41.283, de 24 de Outubro 2001, Lei Municipal n.º 14.659, de 26 de dezembro 2007 e Decreto nº 54157, de 02 de agosto 2013.

RESOLVE:

Art 1º - Delegar à Chefe de Gabinete REGINA ANDREA ACCORSI LUNARDELLI, RF 838.420.7 V1 , da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, competência para:

1. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio do setor de Gestão de Pessoas que tratam de:

1.1. Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160/80, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;

1.2. Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto nº 31.712/92;

1.3. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei nº 8.989/79;

1.4. Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, do artigo 23, da Lei nº 9.160/80;

1.5. Pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;

1.6. Auxilio doença e auxílio acidentário;

1.7. Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989/79;

1.8. Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

1.9. Concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei nº 8.989/79;

1.10. Movimentação de pessoal;

1.11. Certidão funcional;

1.12. Licença adoção e guarda de menor;

1.13. Designação de substituição por impedimento legal do titular em cargo em comissão;

1.14. Concessão de horas suplementares;

1.15. Gratificação por Serviço Noturno;

1.16. Abono de permanência;

1.17. Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;

1.18. Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

1.19. Averbação de férias em dobro;

1.20. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

1.21. Autorização de pagamento de indenização de férias;

1.22. Autorização para servidor residir fora do Município;

1.23. Prorrogação da Licença gestante à Adotante.

Art 2º - As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas ao Titular mencionado.

Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais, e dá outras providências.
Cria a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, bem como dispõe sobre seu quadro de cargos de provimento em comissão.
Altera parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, bem como dispõe sobre seu quadro de cargos de provimento em comissão.
Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em serviço de caráter temporário e contratados para funções de natureza técnica especializada, nos termos do artigo 106 da constituição federal.
Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá providências correlatas.
Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá providências correlatas.