PORTARIA Nº 27/SMPED-GAB, de 29 de junho de 2017
CID TORQUATO JUNIOR, Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto 41.283, de 24 de Outubro 2001, Lei Municipal n.º 14.659, de 26 de dezembro 2007 e Decreto nº 54157, de 02 de agosto 2013.
RESOLVE:
Art 1º - Delegar à Chefe de Gabinete REGINA ANDREA ACCORSI LUNARDELLI, RF 838.420.7 V1 , da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, competência para:
1. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio do setor de Gestão de Pessoas que tratam de:
1.1. Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160/80, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;
1.2. Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto nº 31.712/92;
1.3. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei nº 8.989/79;
1.4. Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, do artigo 23, da Lei nº 9.160/80;
1.5. Pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
1.6. Auxilio doença e auxílio acidentário;
1.7. Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989/79;
1.8. Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
1.9. Concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei nº 8.989/79;
1.10. Movimentação de pessoal;
1.11. Certidão funcional;
1.12. Licença adoção e guarda de menor;
1.13. Designação de substituição por impedimento legal do titular em cargo em comissão;
1.14. Concessão de horas suplementares;
1.15. Gratificação por Serviço Noturno;
1.16. Abono de permanência;
1.17. Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;
1.18. Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
1.19. Averbação de férias em dobro;
1.20. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
1.21. Autorização de pagamento de indenização de férias;
1.22. Autorização para servidor residir fora do Município;
1.23. Prorrogação da Licença gestante à Adotante.
Art 2º - As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas ao Titular mencionado.
Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo