Designa servidores para coordenar o recebimento e a análise de documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, bem como cadastrar os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, de acordo com o disposto no artigo 5º, § 2º, inciso III do Decreto n. 52.830, de 1º de dezembro de 2011.
Portaria Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência- SMPED nº 27, de 05 de 2024
SILVIA REGINA GRECCO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Municipal n. 52.830, de 1º de dezembro de 2011, com redação alterada pelo Decreto Municipal nº 54.785/2017 e Decreto Municipal nº 56.022/2015, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS; estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, conforme previsto na Lei Municipal n. 14.469, de 5 de julho de 2007; veda à Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebração desses ajustes, bem como a prorrogação de seu prazo de validade, com entidades não cadastradas no CENTS;
- o artigo 5º, § 2º, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Decreto em referência que trata da competência dos Secretários Municipais e do Ouvidor-Geral do Município, em cuja área de atuação esteja inserido o objeto social da entidade sem fins lucrativos, apreciar e decidir os pedidos de inscrição no CENTS, bem como designar, em Portaria, o servidor ou a unidade administrativa do respectivo órgão responsável por: a) receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no CENTS e b) cadastrar no CENTS os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres.
- o artigo 1º da Portaria nº. 10/SMG/2018, que tem por objeto regulamentar os procedimentos para operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, bem como a inscrição, recadastramento e atualização, no mesmo cadastro, das informações das entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado ou pretendam celebrar parcerias, contratos de gestão, termos de parceria ou instrumentos congêneres com órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, para coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, bem como cadastrar os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, de acordo com o disposto no artigo 5º, § 2º, inciso III do Decreto n. 52.830, de 1º de dezembro de 2011, as servidoras:
RENATA BELLUZO BORBA, RF 779.759.1;
CAMILA DE MENEZES TAVARES, RF 826.738.3;
JOÃO GABRIEL CLAUDINO DE LIMA, RF 890.63.8;
JOSIANE COSTA E CRUZ, RF: 931.95.5
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 79/SMPED – GAB/2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo