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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 20 de 7 de Julho de 2021

Dispõe sobre o retorno às atividades presenciais dos servidores da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

PORTARIA Nº 020/SMPED-GAB, DE 07 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SILVIA GRECCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas através da Lei Municipal nº 14.659/07 e do Decreto Municipal nº 58.031/17,

CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.151, de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 60.336, de 2021, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o término do regime de teletrabalho.

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, submetidos automaticamente ao regime de teletrabalho, nos termos do inciso III, do artigo 6º, do Decreto Municipal nº 59.283/2020, que receberam as doses prescritas da vacina contra COVID-19, há mais de 14 dias, deverão retornar às atividades presenciais a partir de 12 de julho de 2021.

Parágrafo 1º. Os servidores que receberem as doses prescritas da vacina contra COVID-19 após a publicação desta Portaria deverão, após 14 dias da imunização, retornar ao trabalho presencial. 

Parágrafo 2º. Os servidores não elegíveis ao retorno da atividade presencial deverão permanecer em teletrabalho.

Art. 2º As servidoras gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial durante a situação de emergência.

Art. 3º Os servidores que, por razões médicas, não tenham recebido as doses prescritas da vacina contra COVID – 19, deverão submeter à chefia imediata pedido de permanência em teletrabalho, apresentando comprovação por meio de relatório médico.

Art. 4º As Chefias Imediatas deverão dar ciência, aos servidores, das determinações constantes na presente Portaria.

Art. 5º Os servidores deverão adotar as seguintes providências:

I - realizar reuniões, sessões e audiências na modalidade virtual;

II – restringir o acesso às unidades da Secretaria, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário;

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência deverá disponibilizar, para todos os servidores que exerçam atividades presencial, e fiscalizar o uso de máscaras, álcool em gel, bem como outros materiais e insumos recomendados pelas autoridades de saúde e sanitária.

Art. 7º Os demais casos previstos no Decreto Municipal nº 59.283/2020, especialmente o contido em seu artigo 7º, serão decididos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo