CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 20 de 13 de Junho de 2017

Constituir um Grupo de Trabalho composto por servidores da Pasta, para realizar estudo, análise, parecer, a fim de propor melhorias no Sistema de Táxis Adaptados Acessíveis.

PORTARIA Nº 20/SMPED-G, DE 13 DE JUNHO DE 2017.

0 Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, Cid Torquato Junior, no uso das suas

atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.403, de 23 de março de 2016 que altera a lei nº 14.401, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em táxis.

CONSIDERANDO o Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015 institui a categoria táxi preto no sistema de transporte individual remunerado de passageiros, autoriza a emissão de novos alvarás de estacionamento e regulamenta a sua transferência.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.401, de 21 de maio de 2007 dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em táxis, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 16.518, de 22 de julho de 2016 que dispõe sobre a regulamentação do direito do ingresso de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia nos táxis.

RESOLVE:

1 - Constituir um Grupo de Trabalho composto por servidores da Pasta, para realizar estudo, análise, parecer, a fim de propor melhorias no Sistema de Táxis Adaptados Acessíveis, a qual será composta pelos seguintes Membros:

Eduardo Flores Auge – RF nº 750.488-8

João Carlos da Silva – RF nº 752.323-8

Juliana Westmann Del Poente – RF nº 822.223-1

Oswaldo Rafael Fantini – RF nº 500.759-3

Silvana Serafino Cambiaghi – RF nº 581.954-7

2 - A SMPED poderá convidar terceiros tecnicamente habilitados, para compor o grupo, os quais atuarão na qualidade de colaboradores.

3 - O Grupo de trabalho deverá apresentar as suas contribuições em até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada.

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo