PORTARIA Nº 20/SMPED-G, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
0 Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, Cid Torquato Junior, no uso das suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei nº 16.403, de 23 de março de 2016 que altera a lei nº 14.401, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em táxis.
CONSIDERANDO o Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015 institui a categoria táxi preto no sistema de transporte individual remunerado de passageiros, autoriza a emissão de novos alvarás de estacionamento e regulamenta a sua transferência.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.401, de 21 de maio de 2007 dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em táxis, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 16.518, de 22 de julho de 2016 que dispõe sobre a regulamentação do direito do ingresso de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia nos táxis.
RESOLVE:
1 - Constituir um Grupo de Trabalho composto por servidores da Pasta, para realizar estudo, análise, parecer, a fim de propor melhorias no Sistema de Táxis Adaptados Acessíveis, a qual será composta pelos seguintes Membros:
Eduardo Flores Auge – RF nº 750.488-8
João Carlos da Silva – RF nº 752.323-8
Juliana Westmann Del Poente – RF nº 822.223-1
Oswaldo Rafael Fantini – RF nº 500.759-3
Silvana Serafino Cambiaghi – RF nº 581.954-7
2 - A SMPED poderá convidar terceiros tecnicamente habilitados, para compor o grupo, os quais atuarão na qualidade de colaboradores.
3 - O Grupo de trabalho deverá apresentar as suas contribuições em até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo