Reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
PORTARIA 19/14 - SMPED
MARIANNE PINOTTI, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS; estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, conforme previsto na Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007; veda à Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebração desses ajustes, bem como a prorrogação de seu prazo de validade, com entidades não cadastradas no CENTS.
CONSIDERANDO o artigo 5º,§ 2º, inciso III, alíneas a e b, do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que trata da competência dos Secretários Municipais e do Ouvidor-Geral do Município, em cuja área de atuação esteja inserido o objeto social da entidade sem fins lucrativos, apreciar e decidir os pedidos de inscrição no CENTS, bem como designar, em Portaria, o servidor ou a unidade administrativa do respectivo órgão responsável por: a) receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no CENTS e b) cadastrar no CENTS os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres.
RESOLVE:
Artigo 1º. Esta Portaria reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, instituído pelo Decreto nº 47.864, de 9 de novembro de 2006, estabelece a obrigatoriedade de divulgação, no referido Cadastro, de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, conforme previsto na Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007, e veda à Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebração desses ajustes, bem como a prorrogação de seu prazo de validade, com entidades não cadastradas no CENTS.
Artigo 2º. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED, DESIGNA o seguinte servidor para receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no CENTS, bem como cadastrar no CENTS os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres:
1. Gabriel Innocente R.F. nº 802.264.0.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 26/2013-SMPED, de 16 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo