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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 1 de 27 de Janeiro de 2010

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS. REVOGA P 1/09(SMPED).

PORTARIA 1/10 - SMPED

Delega competências para o Chefe de Gabinete da SMPED.

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da SMPED, observada a legislação específica e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária, competência para:

a) autorizar as contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993;

b) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

c) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

d) autorizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

e) autorizar os eventuais cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos, oriundos de contratações previstas item “a” supra.

Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA nº 01/2009 - SMPED.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo