Constitui Grupo de Trabalho para lavratura de Autos de Infração e Intimação decorrentes de pedidos indeferidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, analisados pelo Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais – DIESP.
PORTARIA SF/SUREM nº 64, de 26 de outubro de 2017
Constitui Grupo de Trabalho para lavratura de Autos de Infração e Intimação decorrentes de pedidos indeferidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, analisados pelo Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais – DIESP.
CONSIDERANDO a necessidade de diminuição do estoque de expedientes do Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM, relativos a pedidos indeferidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV e pendentes de análise quanto à constituição de ofício do correspondente crédito tributário;
CONSIDERANDO os termos do artigo 78 da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e racionalizar os procedimentos administrativos referentes à constituição de ofício de créditos tributários devidos em razão do não recolhimento do ITBI-IV, quando do indeferimento de pedido administrativo de reconhecimento da não incidência daquele imposto;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e constituir de ofício créditos tributários em processos administrativos e expedientes atualmente em estoque no Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM, referentes a pedidos indeferidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira indicada:
I - Grazielle Alessandra Silva Berrocozo – RF 823.701-8;
II - Leonardo Prado Brasil – RF 805.585-8;
III - Marcio Yuji Tashiro – RF 805.678-1;
IV - Paulo Sérgio Sousa Flores – RF 757.171-2;
V - Wagner Santos Ferreira – RF 755.927-5.
Art. 3º O escopo do trabalho será analisar processos administrativos e expedientes referentes a pedidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV que tenham sido indeferidos pelos Auditores-Fiscais lotados em SUBIM, para fins de constituição de ofício dos créditos tributários devidos em razão do não recolhimento do imposto.
Art. 4° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.
Parágrafo único. Por se tratar de Grupo de Trabalho constituído apenas para a análise de expedientes, seus integrantes não fazem jus à pontuação prevista no item 4 da Tabela III da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, exceto a coordenadora, que poderá pontuar pelo subitem 4.1.1 da referida tabela.
Art. 5º A constituição do presente Grupo de Trabalho não implica a avocação prevista no artigo 29, inciso I, da Portaria SF nº 213, de 2016, preservadas as competências das demais unidades, especialmente as da Divisão de Julgamento – DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo