Constitui Grupo de Trabalho para redução de estoque de expedientes do Grupo de Restituições e Compensações – SUREC da Divisão de Serviços Especiais – DIESP.
PORTARIA SF/SUREM nº 63, de 26 de outubro de 2017
Constitui Grupo de Trabalho para redução de estoque de expedientes do Grupo de Restituições e Compensações – SUREC da Divisão de Serviços Especiais – DIESP.
CONSIDERANDO a necessidade de diminuição do estoque de expedientes do Grupo de Restituições e Compensações – SUREC;
CONSIDERANDO que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5° da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO a diretriz de melhoria de procedimentos e fluxos de trabalho para a disponibilização de Auditores-Fiscais Tributários Municipais às atividades finalísticas da Subsecretaria da Receita Municipal;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para, no período de 01 a 30 de novembro de 2017, analisar e reduzir o número de processos administrativos e expedientes atualmente em estoque no Grupo de Restituições e Compensações – SUREC da Divisão de Serviços Especiais – DIESP, acerca de pedido de restituição dos Impostos Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:
I - Daniel Oyadomari Higuchi - RF 826.599.2;
II - Iramaya Pescuma Domenecci Ieri - RF 757.071.6;
III - Enio Trento Palú - RF 690.064.0;
IV - Caio Mariano Quarentei - RF 758.624.8;
V - Tomo Maeichioka - RF 757.019.8.
Parágrafo único. Ressalvado o coordenador do Grupo, a designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo das suas demais atribuições.
Art. 3º Os trabalhos do Grupo serão submetidos à avaliação pelo coordenador de SUREC.
Art. 4º Durante o período de atividades do Grupo, seus membros ficarão sujeitos às metas individuais de Teletrabalho de SUREC, e para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado para o Grupo será apurada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo