Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF/SUREM nº 63, de 26 de outubro de 2017.
PORTARIA SF/SUREM nº 72, de 29 de novembro de 2017
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF/SUREM nº 63, de 26 de outubro de 2017.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017 o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF/SUREM nº 63, de 26 de outubro de 2017, exclusivamente no tocante aos processos já distribuídos.
Parágrafo único. A partir de 1º de dezembro de 2017, os servidores designados para as atividades de que trata o “caput” deste artigo atuarão sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o parágrafo único do artigo 2º da Portaria SF/SUREM nº 63, de 2017, revogado a partir de 1º de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo