Avoca as atribuições da Divisão de Programação, Controle e Avaliação – DIPRO.
PORTARIA SF/SUREM/DEFIS Nº 5, DE 31 DE JULHO DE 2017
Avoca as atribuições da Divisão de Programação, Controle e Avaliação – DIPRO.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32, inciso I do Anexo I da Portaria SF n° 213, de 1° de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Avocar as atribuições da Divisão de Programação, Controle e Avaliação – DIPRO, previstas no artigo 33 do Anexo I da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016.
Parágrafo único. As atribuições a que se refere o “caput” poderão ser exercidas pelo Diretor do Departamento de Fiscalização ou pelos servidores lotados em seu Gabinete, segundo critérios de conveniência e oportunidade administrativas.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo