Dispõe sobre o processamento de Notas de Empenho no Sistema de Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, relacionadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
PORTARIA SF/SUTEM Nº 04 de 28 de abril de 2020
Dispõe sobre o processamento de Notas de Empenho no Sistema de Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, relacionadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNCIPAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020 e alterações, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional;
Considerando a necessidade de rastreamento da alocação de recursos orçamentários relacionados ao referido enfrentamento da pandemia, sem comprometer os controles existentes nas Unidades Orçamentárias da Prefeitura do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º Definir procedimentos obrigatórios para o processamento de Notas de Empenhos, relacionadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Art. 2º Quando a Unidade Orçamentária processar Nota de Empenho - NE, no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, relacionada ao enfrentamento da citada pandemia, deverá constar, inicialmente no campo Histórico, a seguinte indicação:
I – Covid19p + [o complemento da unidade]: Quando se tratar de utilização parcial dos recursos, no enfrentamento da Covid19;
II – Covid19i + [o complemento da unidade]: Quando se tratar de utilização integral dos recursos, no enfrentamento da Covid19.
§1º. As unidades orçamentárias deverão informar ou atualizar campo "Histórico" de que trata o "caput" deste artigo até o último dia do mês de setembro deste exercício.(Incluído pela Portaria SF/SUTEM nº 5/2020)
2º. Para os empenhos realizados após a data prevista no §1º, a indicação no campo Histórico de que trata o "caput" desse artigo deverá ser realizada no momento do processamento da nota de empenho.(Incluído pela Portaria SF/SUTEM nº 5/2020)
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo