Altera a Portaria SF/SUTEM nº 04 de 24 de outubro de 2022.
PORTARIA SF/SUTEM nº 02, de 21 de junho de 2024.
Altera a Portaria SF/SUTEM nº 04 de 24 de outubro de 2022.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os procedimentos no Sistema de Orçamento de Finanças – SOF relacionados aos pagamentos das contribuições previdenciárias
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 6º da Portaria SF/SUTEM nº 04 de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A guia DARF, emitida conforme artigo 5º, deverá ter seu compromisso a pagar registrado no sistema SOF, com inclusão do código de barras pela funcionalidade de Pré-cadastro de Ordem Extraorçamentária do módulo Execução Financeira, conforme manual contido no Anexo 1, e posteriormente ser encaminhada para SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG, através de processo SEI, instruído com o relatório de retenções previdenciárias pagas no código 2640 referente ao mês de competência e protocolo do pré-cadastro realizado, até o 5º (quinto) dia útil do mês do vencimento da referida guia de pagamento.
§1º O valor a recolher apresentado na guia DARF e no Pré-cadastro de Ordem Extraorçamentária deverá ser o mesmo disposto no relatório de retenções previdenciárias das liquidações pagas no mês de referência.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos referentes à competência do mês de julho/2024.
Anexo 1: 105582958
Henrique de Castilho Pinto
Subsecretário do Tesouro Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo