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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DEPAC Nº 39 de 6 de Dezembro de 2019

Constitui grupo de trabalho, para estudar e discutir as ações pertinentes ao Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança (DEPAC) relacionadas ao lançamento em massa de TFE e TRSS, bem como para analisar, acompanhar e propor melhoramentos nos procedimentos adotados para essas ações.

PORTARIA SF/SUREM/DEPAC Nº 39, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

Constitui grupo de trabalho, para estudar e discutir as ações pertinentes ao Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança (DEPAC) relacionadas ao lançamento em massa de TFE e TRSS, bem como para analisar, acompanhar e propor melhoramentos nos procedimentos adotados para essas ações.

O Diretor do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º A, da Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para discutir e planejar as ações referentes a lançamentos em massa de TFE e TRSS, bem como para analisar, acompanhar e propor melhoramentos nos procedimentos adotados para essas ações:

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:

- Sebastião Custódio Fideles – RF: 687.607-2, DEPAC (Coordenador);

- Rodrigo Silva de Oliveira – RF: 816.805-9, DEPAC; e

- Eloisa Amicucci Campanelli – RF: 816.767-2

Art 3º - Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 2º será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.1(Coordenador) e 11.2 (demais integrantes) da Tabela Anexa I Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 01 de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2020.

Art. 6º Esta Portaria revoga a portaria SF/SUREM/DEPAC nº 04, de 08 de fevereiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo