Constitui grupo de trabalho para continuação da revisão e atualização de dados nominais referentes aos imóveis cadastrados nos termos que especifica.
PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 06, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Constitui grupo de trabalho nos termos que especifica.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho – GT para continuação da revisão e atualização de dados nominais referentes aos imóveis cadastrados:
I. Sem CPF ou CNPJ do sujeito passivo do IPTU;
II. Sem a identificação do sujeito passivo (proprietário ignorado ou desconhecido).
§ 1º As atividades do GT seguirão diretrizes estabelecidas pelo Departamento.
§ 2º O prazo para conclusão das atividades é de 12 meses, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa.
Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes Auditores-Fiscais Tributário Municipais, que atuarão sem prejuízo das demais atribuições:
I. Abimael de Albuquerque Pinto – RF 806.111-4, lotado no Gabinete do DECAD
I. Rui de Azevedo – RF 686.145-8;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM/DECAD nº 7/2019)
II. Luciano dos Santos Muniz – RF 690.428-9, lotado no Gabinete do DECAD
III. Paula Sophia Molina da Cruz – RF 821.974-5, lotada no Gabinete do DECAD (Coordenadora)
IV. Rafael Sartori Miquelito – RF 810.809-9, lotado no Gabinete do DECAD
V. Sebastião Takahashi Junior – RF 755.918-6, lotado no Gabinete do DECAD
§ 1º A coordenação do GT caberá ao integrante relacionado no Inciso III deste artigo.
§ 2º Os resultados devem ser consolidados em planilhas submetidas anualmente ao Diretor do Departamento, até o dia 10 do mês seguinte ao encerramento do período, para processamento.
Art. 3º Para os Auditores-Fiscais relacionados no Art. 2º cuja aferição da produtividade individual seja feita mediante o registro das atividades no Sistema de Produtividade Fiscal, deverão ser utilizados, para os trabalhos realizados por este Grupo de Trabalho, os apontamentos abaixo mencionados referentes às Tabelas anexas à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015:
I. Nos subitens dos itens 59 e 60 da Tabela II, quando referente às atividades enquadradas no Inciso II do Art. 1º;
II. No subitem 59.1.3 da Tabela II, quando referente às atividades enquadradas no Inciso I do Art. 1º;
III. Nos itens e subitens aplicáveis da Tabela III, em todos os casos.
Parágrafo único. Por se tratar de grupo de trabalho que equivale a força-tarefa para resolução de expedientes, fica vedado o apontamento no item 11 da Tabela I.
Parágrafo único. Por se tratar de grupo de trabalho que equivale a força-tarefa para resolução de expedientes, fica vedado o apontamento no item 11 da Tabela I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SF/DECAD nº 13, de 06 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo