Constitui Grupo de Trabalho para continuação da revisão e atualização de dados nominais referentes aos imóveis cadastrados sem CPF ou CNPJ do sujeito passivo do IPTU ou sem a identificação do sujeito passivo (proprietário ignorado ou desconhecido).
PORTARIA SF/DECAD nº 13, de 06 de março de 2018
Constitui grupo de trabalho nos termos que especifica.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho – GT para continuação da revisão e atualização de dados nominais referentes aos imóveis cadastrados:
I. Sem CPF ou CNPJ do sujeito passivo do IPTU;
II. Sem a identificação do sujeito passivo (proprietário ignorado ou desconhecido).
§ 1º As atividades do GT seguirão diretrizes estabelecidas pelo Departamento.
§ 2º O prazo para conclusão das atividades é de 12 meses, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa.
Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes Auditores-Fiscais Tributário Municipais, que atuarão sem prejuízo das demais atribuições:
I. Luis Carlos Pedroso Garcia – RF 566.828-0, lotado em DIMOB
II. Leonardo Issamu Kakihara – RF 687.486-0, lotado em DIMOB
III. Nelson Horochovski Filho – RF 687.356-1, lotado em DIMOB
IV. Antonio Akira Terada Junior – RF 816.796-6, lotado em DICLE
§ 1º A coordenação do GT caberá ao integrante relacionado no Inciso I deste artigo.
§ 2º Os resultados devem ser consolidados em planilhas submetidas bimestralmente ao Departamento, até o dia 10 do mês seguinte ao encerramento do bimestre, para processamento.
Art. 3º A produtividade fiscal individual dos membros relacionados nos incisos II, III e IV do Art. 2º será apurada mediante os apontamentos abaixo mencionados referentes às Tabelas anexas à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015:
I. Nos subitens do item 59 da Tabela II, quando referente às atividades enquadradas no Inciso II do Art. 1º, para os integrantes da DIMOB;
II. Nos subitens do item 60 da Tabela II, quando referente às atividades enquadradas no Inciso II do Art. 1º, para o integrante da DICLE;
III. No subitem 59.1.3 da Tabela II, quando referente às atividades enquadradas no Inciso I do Art. 1º;
IV. Nos itens e subitens aplicáveis da Tabela III, em todos os casos.
Parágrafo único. Por se tratar de grupo de trabalho que equivale a força-tarefa para resolução de expedientes, fica vedado o apontamento no item 11 da Tabela I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo