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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DECAD Nº 16 de 25 de Março de 2019

Constitui grupo de trabalho nos termos que especifica.

PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 16, de 25 de março de 2019.

Constitui grupo de trabalho nos termos que especifica.

CONSIDERANDO a complexidade na elaboração e consolidação de metodologia para a realização de atividades preparatórias para o processo de fiscalização e revisão cadastral de imóveis com o emprego dos produtos provenientes dos Projetos Mapeamento Digital e Compatibilização de Lotes Fiscais Digitais,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GT para o desenvolvimento de Projeto Piloto com vistas à proposição de metodologia para concentração de atividades preparatórias à fiscalização e à revisão cadastral de imóveis, com o emprego de produtos provenientes dos Projetos Mapeamento Digital e Compatibilização de Lotes Fiscais Digitais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributário Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:

I – Alexandre Kajihara – RF 757.036-8 (coordenador);

II – Ricardo Neves – RF 687.611-1;

III – Fernando José Dias Correa – RF 694.855-3;

IV – Marcelo Nami Carlesso – RF 810.674-6;

V – Natalia de Carvalho Macedo Guevara – RF 823.703-4.

Art. 3° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.

§ 1º. Os integrantes do GT que cumprirem os requisitos necessários para adesão ao teletrabalho, poderão executar as atividades neste regime.

§ 2º. Exceto para os AFTM ocupantes de cargo em comissão, o registro da produtividade individual se fará por dias úteis corridos no subitem 11.1 (coordenador) e 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1, de 12 de janeiro de 2018.

§ 3º O disposto no parágrafo 2º não exclui o apontamento da produtividade relativa aos expedientes executados durante o período.

Art. 4º O GT concluirá os trabalhos em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, justificadamente, por até 15 (quinze) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo