Constitui Grupo de Trabalho para administrar o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI e o Sistema de Isenção para Aposentados – SIIA, bem como prestar apoio técnico aos seus usuários internos e externos.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 80, de 13 de dezembro de 2019.
Constitui Grupo de Trabalho para administrar o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI e o Sistema de Isenção para Aposentados – SIIA, bem como prestar apoio técnico aos seus usuários internos e externos.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para administrar o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI e o Sistema de Isenção para Aposentados – SIIA, bem como prestar apoio técnico aos seus usuários internos e externos, incluindo a gestão da estabilidade do sistema e de suas funcionalidades, suporte técnico aos servidores públicos da Subsecretaria da Receita Municipal e contribuintes que sejam usuários do sistema, participação em iniciativas e projetos que visem à implementação de alterações e melhorias no sistema, e demais atribuições compatíveis.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:
I - Tacio Andreassi, RF 690.206-5 (coordenador);
II - Grazielle Alessandra Silva Berrocozo, RF 823.701-8.
Art. 2° O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 44/2022)
I - Paulo Roberto Medeiros Joaquim, RF nº 687.452-5;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 44/2022)
II -Tacio Andreassi, RF nº 690.206-5.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 44/2022)
Parágrafo Único . A Coordenadoria do SDI ficará a cargo do servidor descrito no inciso I do “caput” deste artigo, enquanto a Coordenadoria do SIIA ficará a cargo do servidor descrito no inciso II do “caput” deste artigo.(Incluído pela Portaria SF/SUREM n° 44/2022)
Art. 3° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.
§ 1º Para efeito de produtividade fiscal, quando da efetiva atuação do grupo, as atividades realizadas por seus membros serão enquadradas no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019, exceto o coordenador, que pontuará pelo subitem 11.1 da referida tabela.
§ 2º Se optante pelo Regime de Teletrabalho e sujeito à meta adicional de produtividade para fins de manutenção no referido regime, o membro do presente Grupo de Trabalho observará a meta adicional reduzida em 30% (trinta por cento) se coordenador, e 20% (vinte por cento) para os demais membros.
Art. 4º O Grupo de Trabalho ora constituído executará suas funções até ulterior deliberação.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo