PORTARIA SF/SUREM nº 71, de 17 de dezembro de 2024.
Altera a Portaria SF/SUREM nº 36, de 1º de agosto de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 5º, inciso III, da Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF/SUREM nº 36, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................
.............................
V - para o mês de dezembro de 2024: 25 (vinte e cinco) pontos;
VI - para o mês de janeiro de 2025: 35 (trinta e cinco) pontos;
VII - para os meses subsequentes: a definir.
.............................”
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo