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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 71 de 17 de Dezembro de 2024

PORTARIA SF/SUREM nº 71, de 17 de dezembro de 2024.

Altera a Portaria SF/SUREM nº 36, de 1º de agosto de 2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 5º, inciso III, da Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF/SUREM nº 36, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º.............................

.............................

V - para o mês de dezembro de 2024: 25 (vinte e cinco) pontos;

VI - para o mês de janeiro de 2025: 35 (trinta e cinco) pontos;

VII - para os meses subsequentes: a definir.

.............................”

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo