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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 59 de 27 de Setembro de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para promover a criação de base de dados customizada para consulta de dados de empresas optantes pelo Simples Nacional.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 59, de 27 de setembro de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para promover a criação de base de dados customizada para consulta de dados de empresas optantes pelo Simples Nacional.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a fiscalização de combate à sonegação fiscal e os trabalhos de inteligência fiscal nas empresas prestadoras de serviço que estão enquadradas no Simples Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma maior integração dos dados do Simples Nacional com as informações dos demais sistemas desta Subsecretaria;

CONSIDERANDO que o trabalho com os dados em massa do sistema do Simples Nacional possibilitará melhor administração do tributo;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso aos dados em massa agregando-os conforme as necessidades das diversas unidades;

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho (GT) para a criação de base customizada derivada dos bancos de dados oriundos da internalização dos arquivos “.TXT” disponibilizados aos entes federados no Portal do Simples Nacional.

Art. 2º O GT ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:

I - membros efetivos:

a) Anna Carolina Ito (coordenadora), RF 805.605-6 (DISNA);

b) Edson Hiroshi Yamasaki, RF 805.725-7 (DIDEF);

c) Flavio Utsunomiya, RF 687.693-5 (SUREM);

d) Valdomiro Moia Martins, RF 686.144-0 (SUREM);

II - membros consultivos:

a) Auad Elias Raia Neto, RF 685.997-6 (DIESP);

b) Renato da Costa Cesar Campana, RF 757.807-5 (DIVCE);

c) Luciana Salzani, RF 693.519-2 (DIJUL);

d) Arnaldo Dalla-Dea Junior, RF 687.733-8 (DICOP);

e) Giovanni Henrique Martins Batan, RF 816.768-8 (DICAR);

f) Andre Ippolito, RF 685.983-6 (NINFI);

g) Claudemar Barreto Saraiva, RF 757.131-3 (DISER-1);

h) José Luiz Rodriguez Taboada, RF 755.932-1 (DISER-2);

i) Sergio Ricardo Loureiro Couto, RF 687.635-8 (DICAM);

j) Eduardo Pereira da Silva, RF 627.549-4 (DICAJ).

Art. 3º Caberá ao coordenador convocar reunião quinzenal, com a presença dos membros efetivos e com a elaboração de ata, a fim de formalizar o andamento dos trabalhos e propor eventuais ajustes.

Parágrafo único. Os membros consultivos serão convocados pelo coordenador quando necessárias mais informações das atividades realizadas em suas unidades e para propor eventuais modificações.

Art. 4º Os componentes do GT atuarão sem prejuízo de suas demais atribuições.

Parágrafo único. Para efeito de produtividade fiscal, quando da efetiva atuação do grupo, as atividades realizadas pelos membros que exercem suas atividades sob o regime de teletrabalho serão enquadradas no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, exceto o coordenador, que pontuará pelo subitem 11.1 da referida tabela.

Art. 5º O GT deverá concluir os trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da entrada em vigor desta portaria, prorrogável por mais 120 (cento e vinte) dias por decisão do Subsecretário da Receita Municipal, mediante justificativa.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/SUREM nº 9/2019 - Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria.