Determina o mapeamento de Processos no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM
PORTARIA SF/SUREM nº 50, de 02 de setembro de 2021
Determina o mapeamento de Processos no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019, que institui o mapeamento de processos no âmbito da Secretaria da Fazenda, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 139 de 30 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o mapeamento, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal, do fluxo decorrente de:
I – Processos de emissão de certidões;
II – Processo de restituições;
III – Processos de fiscalizações;
IV – Processos de aplicação do IPTU progressivo;
V – Processos de construção civil;
VI – Processos relacionados à imunidade, isenção e não incidência.
Art. 2º Ficam designados como responsáveis pelo mapeamento os seguintes Departamentos, na figura de seus Diretores:
I – DEPAC: emissão de certidões;
II – DEFIS: fiscalizações;
III – DECAD: aplicação do IPTU progressivo;
IV – DEFIC: construção civil;
V – DEJUG: restituições, imunidade, isenção e não incidência.
Parágrafo único. NUQOC, NINFI e o Gabinete de SUREM prestarão o suporte necessário para a devida definição, compreensão, desenho e validação dos respectivos processos.
Art. 3º Os conceitos, as etapas e a padronização na elaboração do mapeamento dos fluxos de processos deverão observar o manual disponibilizado pela Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, consoante disposto no art. 5º, da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 180 dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo