PORTARIA SF/SUREM nº 47, de 27 de setembro de 2024.
Altera a Portaria SF/SUREM nº 36, de 1º de agosto de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 5º, inciso III, da Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF/SUREM nº 36, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................
.............................
III - para o mês de outubro de 2024: 25 (vinte e cinco) pontos;
IV - para os meses subsequentes: a definir.
.............................” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo