Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF/SUREM nº 21, de 19 de março de 2019.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 044, de 18 de junho de 2019
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF/SUREM nº 21, de 19 de março de 2019.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de dar continuidade ao combate às práticas de sonegação fiscal, às omissões em declarações de atualização cadastral e à falta de cumprimento de obrigações acessórias no tributo IPTU;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF/SUREM nº 21, de 19 de março de 2019.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo