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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 41 de 7 de Julho de 2020

Constitui grupo de trabalho para mapear fluxo de procedimento referente à suspensão da exigibilidade dos créditos de ISS provenientes das NFS-es emitidas, em virtude de medidas judiciais.

PORTARIA SF/SUREM nº 41, de 07 de julho de 2020

Constitui grupo de trabalho para mapear fluxo de procedimento referente à suspensão da exigibilidade dos créditos de ISS provenientes das NFS-es emitidas, em virtude de medidas judiciais.

O Subsecretário da Receita Municipal, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO  o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019, que instituiu o mapeamento de processos no âmbito da Secretaria da Fazenda, 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para mapear fluxo de procedimento referente à suspensão da exigibilidade dos créditos de ISS provenientes das NFS-es emitidas, em virtude de medidas judiciais.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira indicada:

- Eun Joo Park (RF: 687.637-4);

- Eduardo Soares Nogueira (RF: 685.959-3).

§ 1º. Os integrantes do GT que cumprirem os requisitos necessários para adesão ao teletrabalho, poderão executar as atividades neste regime.

§ 2º. Exceto para os AFTM ocupantes de cargo em comissão, o registro da produtividade individual se fará por dias úteis corridos no subitem 11.1 (coordenador) e 11.2 (demais membros) da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

§ 3º O disposto no parágrafo 2º não exclui o apontamento da produtividade relativa aos expedientes executados durante o período. 

Art. 3º. O GT executará os trabalhos até 31/08/20.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo