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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 3 de 17 de Janeiro de 2022

Autoriza a utilização de itens das Tabelas Anexas à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019, de outras unidades por Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Julgamento – DIJUL.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM

PORTARIA SF/SUREM nº 03, de 17 de janeiro de 2022.

Autoriza a utilização de itens das Tabelas Anexas à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019, de outras unidades por Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Julgamento – DIJUL.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 10 da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização dos itens elencados no art. 2º da presente Portaria por Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Julgamento – DIJUL.

Art. 2° Considerando a atuação de DIJUL em atividades já contempladas em tabelas de outras unidades, fica autorizada a utilização, por AFTMs lotados naquela unidade, do item 1 da tabela II de Atividades da Divisão do Cadastro Imobiliário – DIMOB, bem como do item 2 da tabela II de Atividades da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais – DICLE.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo