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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 24 de 25 de Março de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para redução do estoque de Solicitações de Informação Fiscal – SIF e Solicitações de Informação e Compensação – SIC na Divisão de Julgamento – DIJUL.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 024, de 25 de março de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para redução do estoque de Solicitações de Informação Fiscal – SIF e Solicitações de Informação e Compensação – SIC na Divisão de Julgamento – DIJUL.

CONSIDERANDO que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5° da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO a necessidade de diminuição do estoque de Solicitações de Informação Fiscal – SIF e Solicitações de Informação e Compensação – SIC na Divisão de Julgamento – DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar Solicitações de Informação Fiscal – SIF e Solicitações de Informação e Compensação – SIC, pendentes de análise e na Divisão de Julgamento – DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:

I - Adriana Takezawa Makiyama, RF 756.993-9;

II - Anderson Rodrigues Queiroz Silva, RF 757.021-0;

III - Enio Trento Palu, RF 690.064-0;

IV - Ghisleine Fonseca Tocci Justo, RF 686.932-7;

V - Gina Armelin Pagotto, RF 770.236-1;

VI - Luiz Cláudio Vieira, RF 689.960-9;

VII - Marcelo Maion, RF 755.988-7;

VIII - Marcelo Marconsin Bargiela, RF 757.005-8;

IX - Maria Tereza Soares, RF 687.892-0;

X - Nelson Jorge de Mattos, RF 690.144-1;

XI - Patricia Gandrachao Benotti, RF 686.964-5; e

XII - Sergio Luis Petrasso Correa, RF 656.292-2.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos gestores e assessores técnicos da DIJUL, sob a supervisão do Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento e do Subsecretário da Receita Municipal, especialmente quanto à realização das seguintes tarefas:

I - distribuir processos entre os membros do Grupo de Trabalho;

II - gerir o andamento dos trabalhos, visando à manutenção de sua governança, bem como responder a dúvidas dos membros do Grupo de Trabalho e prestar-lhes orientações;

III - apresentar ao Subsecretário da Receita Municipal e ao Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento relatório semanal de produtividade dos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Durante a vigência do Grupo de Trabalho, cada membro terá como meta analisar e julgar 75 (setenta e cinco) Solicitações de Informação Fiscal – SIF e/ou Solicitações de Informação e Compensação – SIC.

Parágrafo único. Caso o membro do Grupo de Trabalho seja optante pelo regime de teletrabalho, a meta prevista no “caput” deste artigo enquadra-se como meta adicional de produtividade para fins de manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho apenas durante o prazo determinado para a execução das atividades do Grupo.

Art. 4º A distribuição dos processos aos membros do Grupo de Trabalho observará a ordem cronológica de entrada na unidade.

Parágrafo único. Os gestores e assessores técnicos da DIJUL poderão selecionar processos que, por sua complexidade ou pelo valor dos créditos tributários em discussão, restem incompatíveis com a natureza e características do Grupo de Trabalho, excluindo-os da distribuição aos seus respectivos membros, durante sua vigência.

Art.  5° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo de suas demais atribuições.

Parágrafo único. Caso o membro do Grupo de Trabalho seja optante pelo Regime de Teletrabalho, e esteja sujeito, em sua unidade de lotação, a meta adicional de produtividade para fins de manutenção no referido regime, fica tal meta afastada durante a vigência desta Portaria, aplicando-se lhe a meta prevista no artigo 3º, “caput”.

Art.  6º A constituição do presente Grupo de Trabalho não implica a avocação prevista no artigo 29, inciso I, do Anexo I da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016, preservadas as competências dos Coordenadores de DIJUL-1 e DIJUL-2, do Diretor de DIJUL e do Diretor de DEJUG, inclusive para fins de apreciação de propostas de deferimento ou deferimento parcial.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º a 30 de abril de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo