Institui Grupo de Trabalho para a gestão de sistemas no âmbito do Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação – DEPRO da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.
PORTARIA SF/COTEC Nº 01, de 8 de fevereiro de 2017
P.E nº 6017.2017/0005245-3
Institui Grupo de Trabalho para a gestão de sistemas no âmbito do Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação – DEPRO da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.
O COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a gestão de sistemas no âmbito do Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação – DEPRO da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.
Parágrafo único. A gestão de sistemas a que se refere o “caput” deste artigo abrange os sistemas de informação geridos pela COTEC que estejam em ambiente de produção há mais de 6 (seis) meses e que não mais estejam sob garantia contratual.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira indicada:
I - Lenise Silva Novaes, RF 816.835.1 (coordenadora);
II - Rodrigo Rage Ferro, RF 816.844.0;
III – Hilton Miyahira, RF 805.747-8.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:(Redação dada pela Portaria SF/COTEC nº 1/2018)
I – Calemino Augusto Silva Mendes, RF 816.846-6 (coordenador);(Redação dada pela Portaria SF/COTEC nº 1/2018)
II – Camilla Basili de Castro Oliveira, RF 725.125-4;(Redação dada pela Portaria SF/COTEC nº 1/2018)
III – Hélio Koiti Kobayashi, RF 816.843-1;(Redação dada pela Portaria SF/COTEC nº 1/2018)
IV – Rafael Pioli Silva, RF 805.696-0;(Redação dada pela Portaria SF/COTEC nº 1/2018)
V – Rodrigo Rage Ferro, RF 816.844-0(Redação dada pela Portaria SF/COTEC nº 1/2018)
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho, subordinados diretamente ao DEPRO, atuarão sem prejuízo das demais funções.
Art. 4º Para os efeitos desta portaria, consideram-se:
I - Catálogo de Sistemas: base de conhecimento que contém documentações do sistema, seus objetivos, definições, perguntas frequentes, processos de negócio, contatos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, integrações, entre outros;
II - Gestão de Demanda de Sistemas – GDS: ferramenta utilizada por SF para gestão de demandas e serviços.
Art. 5º São atribuições do Grupo de Trabalho, dentre outras necessárias à gestão de sistemas:
I - propor, executar, gerir, orientar e divulgar os procedimentos de preenchimento, de instrução e de aprovação das demandas da ferramenta GDS e do Catálogo de Sistemas;
II - interagir com as unidades de negócio, líderes técnicos, área de infraestrutura, gestores da COTEC, fiscais de contrato e empresas contratadas para a execução de suas atividades;
II – promover a interlocução entre as unidades de negócio, líderes técnicos, área de infraestrutura, gestores da COTEC, fiscais de contrato e empresas contratadas e realizar o acompanhamento da execução de suas atividades;(Redação dada pela Portaria SF/COTEC nº 1/2018)
III - extrair e analisar informações do repositório de demandas a fim de propor melhorias nos procedimentos administrativos e funcionalidades dos sistemas.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo