Determina mapeamento de processos na Coordenadoria de Administração.
PORTARIA SF/COADM nº 01, de 06 de janeiro de 2020.
Determina mapeamento de processos na Coordenadoria de Administração.
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019, que instituiu o mapeamento de processos no âmbito da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o mapeamento do fluxo dos processos e designar os respectivos responsáveis pelos processos e pela elaboração do mapeamento, conforme tabela a seguir:
Art. 2º Os conceitos, as etapas e a padronização na elaboração do mapeamento dos fluxos de processos deverão observar o Manual disponibilizado pela Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, consoante o disposto no art. 5º da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos até o dia 30 de janeiro de 2020, com exceção do processo de "Solicitação de Passagens Aéreas", tendo em vista sua complexidade, que deverá ser concluido até 28 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo