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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 89 de 29 de Março de 2019

Altera a redação da Portaria SF nº 26/2019, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 89, de 29 de março de 2019  

Altera a redação da Portaria SF nº 26/2019, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º e parágrafo 5º do art. 8º do Decreto nº 58.515 de 14 de novembro de 2018;

RESOLVE :

 Art. 1º O inciso II do art. 1º da Portaria SF n° 26, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1º......................................

 .............................................

II – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa ou representou a Secretaria do Governo Municipal – SGM, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2019;

...............................................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo